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Arquivos mensais: abril 2018

Caixa é condenada por discriminar empregado que não aderiu a novo plano de previdência

Postado em 12 de abril de 2018 por admin

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar 10 mil reais de indenização a um empregado por criar regras proibindo sua participação em processo seletivo para preenchimento de cargo comissionado. O banco condicionava a inscrição na seleção à adesão ao novo plano de previdência. A prática foi considerada discriminatória.

O trabalhador, que receberá a indenização, é associado a um mesmo plano de previdência desde 1989, ano em que entrou no banco, assim como vários outros colegas que chegaram na instituição na mesma época que ele. A estatal, todavia, estabeleceu um novo plano previdenciário, com novas regras e diferentes benefícios para quem aderisse, o que não foi o caso do trabalhador, que escolheu continuar no antigo.

Com o passar dos anos, o programa de Processos Seletivo Interno (PSI) do banco também mudou. Em 2010, uma das modificações implementadas foi a de que só poderiam participar das seletivas os empregados que aderissem ao plano de previdência mais recente.

O trabalhador então procurou a Justiça do Trabalho em 2016 pedindo uma indenização por danos morais. Sua alegação era a de que o PSI criou discriminação indevida e impedimento à admissão de função gratificada por ter restringido a participação só para quem havia aderido ao novo plano.

A empresa se defendeu dizendo que o empregado continuou recebendo promoções por mérito e antiguidade entre 2007 e 2014, mesmo fazendo parte do grupo que escolheu continuar no antigo modelo previdenciário. A estatal, todavia, confessou que o novo plano de funções gratificadas não era aplicado aos trabalhadores vinculados ao plano de benefícios antigo, mas que os empregados que ainda eram beneficiários do plano poderiam permanecer no cargo em comissão ocupado antes das mudanças no PSI.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, reconheceu a ilegalidade do comportamento do banco e impôs o pagamento de 50 mil reais em indenização ao empregado.

A Caixa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando que não houve prova de dano extrapatrimonial para autorizar a condenação por danos morais e que a empresa apenas estava seguindo às normas internas.

O relator do processo na 1ª Turma, juiz convocado Paulo Brescovici, destacou que a conduta da empresa foi discriminatória. “Criou-se critério distintivo arbitrário ao diferenciar grupos de empregados conforme a entidade de previdência complementar a que pertencem, especialmente porque os requisitos para participação em processo seletivo não têm, ou não deveriam ter, qualquer vinculação ao regime de previdência complementar”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Todavia, considerando critérios de não enriquecimento sem causa, caráter pedagógico, entre outros, reduziu o valor da condenação para 10 mil reais.

Processo 0001442-12.2016.5.23.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

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Senado aprova proposta que permite saque do FGTS a quem pede demissão

Postado em 11 de abril de 2018 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre demissão e saque do FGTS

O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

+ Comparecimento de titular para sacar FGTS continua obrigatório, define STF

Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Tags: direito trabalhista, FGTS, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, FGTS | Deixe um comentário |

Pai poderá usufruir período restante da licença-maternidade em caso de incapacidade da mãe

Postado em 11 de abril de 2018 por admin

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade

postado Hoje 09:13:34 – 134 acessos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe não possa fazê-lo em razão de incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). A relatora da proposta é a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Ela lembra que pelo texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esse direito já é concedido aos pais nos casos em que a genitora morre. O texto a ser votado determina que o período de licença concedido ao pai também não poderá ser inferior a 30 dias. E, em casos de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos 120 dias seguintes ao parto, o companheiro também terá direito ao período de licença-maternidade remanescente.

O projeto prevê ainda que o empregado informe os fatos ao empregador, assim que possível, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe. O direito à licença-maternidade também deverá estender-se ao empregado que, na qualidade de cônjuge ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.

Fonte: Agência Senado

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