SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: abril 2018

TRF-4ª garante licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos

Postado em 26 de abril de 2018 por admin

licença-paternidadeO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que garantiu 180 dias de licença-paternidade a um servidor público pai de gêmeos. O entendimento foi de que deve ser prioridade assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das crianças.

Os gêmeos nasceram em outubro de 2017. O pai, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 dias de licença, e precisou emendar mais 20 dias de férias para poder ficar mais tempo com seus filhos.

Ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR), gestora do hospital, pedindo liminarmente a concessão dos 180 dias. Ele sustentou que a esposa necessita de seu auxílio e que o cuidado com os gêmeos requerer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe.

Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou a tutela. Ele recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da decisão.

Em dezembro de 2017, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a liminar, que foi confirmada pela 3ª Turma na última quarta-feira (17/4). De acordo com o magistrado, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança seu direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Favreto ressaltou, ainda, que a Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os genitores ao dever de proteção à maternidade e à infância.

“A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém nascidos gêmeos”, concluiu.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: direito de família, licença-paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, licença paternidade | Deixe um comentário |

Demanda ajuizada pelo filho em desfavor da mãe.

Postado em 25 de abril de 2018 por admin
PROCESSO REsp 1.623.098-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 13/03/2018, DJe 23/03/2018
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
TEMA Ação de prestação de contas. Demanda ajuizada pelo filho em desfavor da mãe. Condição de administradora de seus bens por ocasião de sua menoridade. Art. 1.689, I e II do CC/2002. Causa de pedir fundada em abuso de direito. Pedido juridicamente possível. Caráter excepcional.
DESTAQUE
A ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A questão controvertida consiste em saber se, à luz do CPC/1973, o pedido formulado por filho, a fim de exigir prestação de contas de seus pais, na condição de administradores de seus bens por ocasião de sua menoridade, é juridicamente possível. Inicialmente cumpre salientar que o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido tem caráter excepcional, a fim de não inviabilizar o acesso à Justiça, tanto que o Código de Processo Civil de 2015 não elencou mais a “possibilidade jurídica do pedido” como condição da ação, passando o referido requisito a integrar questão de mérito. Nos termos do art. 1.689 do Código Civil, extrai-se que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), bem como têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Por esse motivo, em regra, não existe o dever de prestar contas acerca dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, porquanto há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros. Ocorre que esse munus deve ser exercido sempre visando atender ao princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal. Em outras palavras, o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores, em razão do poder familiar, não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence. Assim, partindo-se da premissa de que o poder dos pais, em relação ao usufruto e administração dos bens de filhos menores, não é absoluto, deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento da ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder.

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: prestação de contas | Deixe um comentário |

Inventário. Exame de questões de alta indagação. Juízo universal. Não exclusividade.

Postado em 25 de abril de 2018 por admin
PROCESSO REsp 1.480.810-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL
TEMA Inventário. Exame de questões de alta indagação. Juízo universal. Não exclusividade. Ação autônoma. Possibilidade. Celeridade processual. Art. 984 do CPC/1973.
DESTAQUE
É cabível o ajuizamento de ação autônoma perante o juízo cível quando se constatar, desde logo, a necessidade de dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Discute-se a possibilidade de, havendo questão de alta indagação no inventário, a parte, ao antever tal questão, ajuizar desde logo uma ação autônoma em relação ao inventário ou se a remessa das partes às vias ordinárias para apuração dos fatos de maior complexidade é uma tarefa exclusiva do magistrado. Inicialmente, verifica-se que é induvidoso na ação de prestação de contas que a apuração relacionada à dilapidação do patrimônio é uma questão de alta indagação, assim compreendida como aquela que depende de ampla dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário. Nesse contexto, o fato de a parte, ao vislumbrar desde logo a necessidade de uma atividade instrutória diferenciada e ampla, manejar uma ação autônoma em juízo distinto do inventário, não acarreta nulidade de nenhuma espécie, tratando-se, ao revés, de medida que atende aos princípios da celeridade e da economia processual. A esse respeito, verifica-se em primeiro lugar que o art. 984 do CPC/1973 não proíbe a parte de buscar, pelas vias ordinárias, o acolhimento de pretensão incompatível com o rito do inventário. De fato, apenas está dito no referido dispositivo legal que, se a parte deduzir uma pretensão que envolva uma questão de alta indagação no juízo do inventário, deverá o magistrado remetê-la às vias ordinárias. Não está dito, todavia, que está excluída a possibilidade de a parte deduzir a sua pretensão de modo autônomo, inclusive porque o juízo cível também deve examinar a sua própria competência, sendo-lhe lícito, por exemplo, reconhecer que a questão a ele submetida não era de alta indagação e que, em razão disso, a competência era do juízo universal do inventário. Entendimento contrário a este fere os princípios da razoável duração do processo, da celeridade, da economia processual e, na hipótese, também da inafastabilidade da jurisdição em sua perspectiva substancial, diante da comprovada necessidade de obtenção de tutela jurisdicional provisória que sustasse os atos de dilapidação de bens, motivo pelo qual não há que se falar em violação aos arts. 87, 113 e 984, todos do CPC/1973.

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: inventário | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • …
  • 23
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ