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Arquivos mensais: abril 2018

Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior

Postado em 24 de abril de 2018 por admin

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.

A gerente de faturamento requereu, entre outros pedidos, o pagamento das diferenças entre o seu salário e o recebido pela colega substituída e sua repercussão nas demais parcelas. A Voetur, em sua defesa, sustentou que, quando a gerente comercial estava de férias, suas atribuições eram distribuídas entre os demais empregados do seu setor e, se houve a substituição, esta ocorreu de forma eventual. A gerente substituída, ouvida na condição de informante, afirmou que, na sua ausência, a colega permanecia como gerente de faturamento e também fazia as atividades de substituição na gerência comercial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou improcedente o pedido por entender que não houve substituição, mas acúmulo de função.

No recurso e revista ao TST, a empregada, ao apontar violação ao item I da Súmula 159 do TST, sustentou que o fato de não ter deixado de exercer as atribuições de seu cargo durante as férias da colega não torna indevido o recebimento do salário substituição.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou que, nos termos da Súmula 159, item I, do TST, “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”. “Ora, a acumulação das atribuições de gerente comercial – atividade da empregada em férias –  e de gerente de faturamento – atividade da autora da ação – é mais gravosa à trabalhadora do que a mera substituição de funções, visto que ela, no mesmo período de trabalho, tem que cumprir as suas funções e as funções da empregada que está substituindo”, ressaltou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para deferir à empregada as diferenças salariais entre o seu salário e o salário da gerente comercial no período em que se observar a substituição não eventual.

(AJ/CF)

Processo: ARR-1263-84.2015.5.10.0019

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.

O julgamento, que havia sido interrompido na última terça-feira (17) por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira (19). De forma unânime, o colegiado cassou a liminar anteriormente concedida e denegou o habeas corpus requerido pela defesa do alimentante.

No entendimento do relator, a lei não faz distinção entre alimentados. Para ele, uma vez definidos e fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou o ministro.

No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus.

Idade avançada

O caso julgado diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

No processo de execução, o homem foi intimado a pagar uma dívida acumulada de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedida ordem de prisão pelo prazo de 30 dias.

Divergência

O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017.

Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do alimentante em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge (maior e capaz). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.

A relatora destacou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: STJ
Publicado em Direito de Família | Tags: pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Bilionário russo vai perder iate de US$ 492 milhões em divórcio

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

Um tribunal de Londres ordenou a apreensão de um iate de luxo de US$ 492 milhões, pertencente a um bilionário russo, como pagamento de um dos maiores acordos de divórcio da história do Reino Unido. Farkhad Akhmedov deve transferir a propriedade do MV Luna, de 115 metros, atualmente parado em uma doca seca em Dubai, para sua esposa, Tatiana Akhmedova. A ordem foi concedida para manter seu julgamento anterior de pagamento de US$ 646 milhões.

O juiz Charles Haddon-Cave disse que Akhmedov tentou esconder a propriedade do iate por trás de um grupo de empresas, e moveu a embarcação para Dubai com a certeza de que estava “muito além do alcance de um julgamento da corte inglesa”. O iate, que tem 50 tripulantes e dois helipontos, foi originalmente construído para Roman Abramovich antes de Akhmedov o comprar em 2014.

Banqueiros e outros profissionais da área financeira estão frequentemente no centro de alguns dos maiores divórcios do Reino Unido. Os tribunais de Londres ganharam a reputação de serem compreensivos, já que os juízes geralmente pedem uma divisão de ativos de 50 a 50, dando peso igual ao trabalho de um criador de riqueza e de uma dona de casa.

 

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Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito de Família | Tags: divórcio | Deixe um comentário |

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