SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: maio 2018

Seminário discute jurisprudência sobre direito previdenciário

Postado em 25 de maio de 2018 por admin

A ministra Laurita Vaz discursa na abertura do seminário.

Promover um amplo debate de temas atuais e controvertidos sobre a questão previdenciária com especialistas do ramo. Esse é o objetivo do Seminário de Direito Previdenciário – Diálogos e reflexões entre a doutrina e a jurisprudência das cortes superiores, que ocorre nesta quinta-feira (24) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em parceria com o STJ, o seminário foi aberto pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz. Segundo ela, discutir o direito previdenciário é importante porque diz respeito a um sistema que socorre cidadãos, em especial os mais humildes, que depois de uma vida inteira de trabalho, ou em circunstâncias especiais, necessitam de amparo do Estado.

“Sob todas as perspectivas, há um enorme interesse de toda a sociedade em buscar segurança jurídica, a partir da consolidação da jurisprudência dos tribunais constitucionalmente responsáveis por uniformizar a interpretação da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional”, frisou a ministra.

Outro ponto enfatizado pela ministra foram as dificuldades econômico-financeiras que o país atravessa, que levam especialistas a indicar a necessidade de reformas urgentes, de modo a garantir o pagamento futuro dos benefícios previdenciários.

“Há, de fato, um desequilíbrio nas contas públicas que enseja uma imediata e séria discussão de como saneá-lo, sob pena de que, com o transcurso do tempo, o Estado venha a perder a capacidade de honrar seus compromissos”, ressaltou.

Painéis

O ministro Sérgio Kukina participou do primeiro painel, pela manhã, com o tema “As particularidades do processo previdenciário no STJ”. No período da tarde, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho abordaria o tema “Garantismo judicial em matéria previdenciária”.

Durante o seminário, autoridades no assunto, divididas em painéis temáticos, debatem previdência complementar, processo previdenciário no STJ, provas materiais, aposentadoria, perspectivas futuras e outras questões relacionadas ao assunto. “Tenho certeza de que o auditório será brindado com profícuas palestras de autoridades do mundo jurídico e acadêmico, as quais compartilharão seus conhecimentos e vivências, enriquecendo o debate e renovando as convicções”, avaliou Laurita Vaz.

Tags: Direito previdenciário, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, advogado RJ. Seminário discute jurisprudência sobre direito previdenciário.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

https://ssoaresadvogados.com.br/2157-2/

Postado em 25 de maio de 2018 por admin

Quinta Turma reconhece inépcia da denúncia e tranca ação penal em caso de homicídio culposo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecer a inépcia da denúncia e trancar a ação penal em relação a três dos quatro réus acusados de homicídio culposo em coautoria. Para o colegiado, a denúncia não trouxe indicativo mínimo de vínculo subjetivo entre os denunciados, prejudicando a ampla defesa.

Segundo o processo, um trabalhador estava sendo içado com uma comporta quando, devido ao excesso de peso, o cabo do guincho se rompeu, provocando a queda fatal de aproximadamente 40 metros.

Além do filho da vítima, que manejava o guincho na hora do acidente, foram denunciadas outras três pessoas responsáveis pela obra pública que era realizada na cidade de Caxias do Sul (RS). Em recurso ao STJ, um desses três corréus alegou que a denúncia foi inepta e carente de justa causa, uma vez que não descreveu o dever objetivo de cuidado que não teria sido observado, não narrou o nexo de causalidade nem indicou o que deveria ter sido feito para impedir o resultado.

Concurso de agentes

O relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que ao filho da vítima é atribuída a conduta de içar a comporta de forma imperita, “portanto há uma ação culposa”, e, quanto a ele, à primeira vista, está presente a justa causa para a ação penal.

No entanto, em relação aos denunciados que figuram no processo como coautores, o ministro assinalou que são requisitos indispensáveis ao concurso de agentes a pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo entre os agentes e a identidade de infração.

Segundo ele, no caso concreto não se verificou liame subjetivo, razão pela qual “não há falar em concurso de agentes, devendo cada um responder pela sua própria ação ou omissão. Ademais, só pode ser considerado coautor aquele que tem participação importante e necessária ao cometimento da infração”.

Para o ministro, não é possível, “a não ser de forma reflexa”, atribuir aos demais denunciados a imperícia imputada ao filho ao içar a comporta com sobrepeso, “pois nem ao menos é possível concluir que sua conduta tenha entrado na esfera de conhecimento dos demais”.

Inépcia

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, além da não colaboração entre as partes para o resultado fatal, a imputação revelou responsabilidade penal objetiva que não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

“Não tendo a inicial narrado o liame subjetivo entre os demais denunciados e o autor da conduta imperita que ocasionou a morte da vítima, e não se verificando a relevância causal da negligência imputada, tem-se que a denúncia não apresenta todos os elementos necessários à imputação do crime em coautoria. A acusação não se desincumbiu de delinear de forma adequada a coautoria no crime culposo, o que revela a inépcia da denúncia, vício que prejudica o exercício da ampla defesa”, destacou.

Ao lembrar que o trancamento da ação penal somente é possível em caráter excepcional, o ministro estendeu os efeitos da decisão, tomada por unanimidade pela turma, aos outros dois denunciados, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Destaques de hoje
  • Quinta Turma reconhece inépcia da denúncia e tranca ação por homicídio culposo
  • Suspensa execução de diferenças de cédula de crédito rural baseada em recurso com embargos de divergência
  • Quarta Turma reconhece validade de intimações e nega anulação de processo
  • Seminário discute jurisprudência sobre direito previdenciário
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 97515
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Deixe um comentário |

Ministro julga inviável HC contra execução imediata da pena de Delúbio Soares

Postado em 25 de maio de 2018 por admin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido de Habeas Corpus (HC 157360) feito pela defesa de Delúbio Soares, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça. A ação pedia a concessão de liminar para evitar a possibilidade de cumprimento da pena até a interposição de recursos especial (STJ) e extraordinário (STF).

Em sua decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade na execução imediata do acórdão de apelação que confirmou a condenação – entendimento adotado pelo STJ. “Cabe à defesa, se reputar conveniente, como, aliás, expressamente afirma que fará, requerer a tutela provisória diretamente aos órgãos jurisdicionais antecedentes, descabendo à Suprema Corte, nesta sede e momento, avaliar tais questões, sob pena de evidente e indevida supressão de instância”.

– Leia a íntegra da decisão.

 

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Ministro julga inviável HC contra execução imediata da pena de Delúbio Soares

 

Fonte: STF

Publicado em Direito Penal | Tags: pena | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • …
  • 27
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ