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Arquivos mensais: junho 2018

Manual auxilia juízes a evitar vícios em decisões de direito penal

Postado em 12 de junho de 2018 por admin

Com enfoque voltado para as questões do dia a dia forense, o Manual Prático de Decisões Penaisserá lançado na próxima quarta-feira (13) no Espaço Cultural STJ. O livro, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz, tem a preocupação de conferir mais uniformidade e estabilidade à jurisdição criminal.

Segundo Schietti, a ideia de produzir o manual surgiu após a análise de milhares de habeas corpus que aportavam no tribunal. Em boa parte deles, a ilegalidade apontada dizia respeito a vícios de fundamentação na decisão judicial: vícios na decretação de prisões preventivas, na determinação de interceptações telefônicas ou na fixação da pena do sentenciado, entre outros.

“Isso traz prejuízos não apenas ao jurisdicionado, mas também ao Poder Judiciário como um todo, pois rende margem à impetração de sucessivos habeas corpus, ou interposição de recursos, voltados a sanar vícios formais”, analisa o magistrado. “Daí a importância de criar-se uma ferramenta simples que possa auxiliar o magistrado no momento de proferir uma decisão penal.”

O objetivo do manual é fornecer aos magistrados subsídios para que possam proferir suas decisões criminais em conformidade com a Constituição Federal. A expectativa dos juízes que participam da obra é que ela seja útil a toda a magistratura que atua nesta seara.

“Não se trata de ensinar o juiz a julgar, pois a magistratura brasileira possui elevado tirocínio jurídico, mas de oferecer lembretes de natureza prática que possam diminuir o risco de eventual anulação do seu ato decisório”, ressalta Schietti.

Experiências diferentes

O ministro destacou a importância da participação de um grupo de experientes juízes estaduais, de origens distintas, na elaboração da estratégia e na produção do Manual Prático de Decisões Penais.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) forneceu a estrutura necessária para a realização do trabalho e deve continuar apoiando a iniciativa, não apenas com a distribuição do manual aos magistrados brasileiros, mas também com sua demonstração em cursos de formação e aperfeiçoamento funcional.

Primeiro passo

Rogerio Schietti lembra que o trabalho está apenas começando: “Não se tem a ilusão de produzir, de imediato, grandes mudanças com a simples publicação de um manual, ou com sua disponibilização eletrônica. É preciso insistir nessa tecla, ou seja, do permanente aperfeiçoamento de todos os que lidam com a liberdade humana.”

“De todo modo, o sentimento é de esperança em uma Justiça criminal cada vez mais qualificada e preparada para responder, com eficiência e qualidade, às crescentes demandas que a realidade de um país tão problemático acaba por gerar”, diz o ministro.

O lançamento da obra será às 18h30, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, em Brasília. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319-8521.

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: Direito penal | Deixe um comentário |

Responsabilização por acidente de trabalho é tema da Pesquisa Pronta

Postado em 12 de junho de 2018 por admin

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou três novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta viabiliza o acesso ao entendimento da corte sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos de direito.

Direito previdenciário

O STJ entende que a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme o artigo 120da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Direito penal

A absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, com o intuito de assegurar o sucesso do negócio. Nesse caso, trata-se de crime-meio para se atingir o crime-fim, que é o tráfico de droga. Exige-se o nexo de finalidade entre as condutas de portar ou possuir arma de fogo e aquelas relativas ao tráfico.

Direito processual civil

De acordo com a jurisprudência do tribunal, sendo apresentadas duas petições sucessivas de aclaratórios contra a mesma decisão, a segunda fica prejudicada e não pode sequer ser conhecida, em decorrência dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Fonte: STJ
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho | Deixe um comentário |

Turma determina perícia para apurar insalubridade ou periculosidade na atividade de médico

Postado em 12 de junho de 2018 por admin

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apurar as condições de insalubridade e de periculosidade nas atividades de um médico ortopedista do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, de Ponta Grossa (MT). A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, que só dispensa a perícia quando não for possível a sua realização.

A pretensão do médico é o recebimento de diferenças relativas ao adicional de periculosidade e, ainda, o adicional de insalubridade não inferior a 40% em razão de seu trabalho ambulatorial, no centro cirúrgico ou na radiologia. Ele ressaltou que o próprio município admitiu a existência de agentes nocivos, perigosos e insalubres nas atividades que realizava.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (RN), com o entendimento de que as condições insalubres e perigosas não foram comprovadas. No recurso de revista ao TST, o ortopedista pediu a reabertura da instrução processual para a realização de perícia.  Segundo ele, a medida seria indispensável para apurar as condições de trabalho.

Decisão

No exame do recurso, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Tribunal Regional entendeu que houve desinteresse do médico em produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações. No entanto, assinalou que a realização da perícia é obrigatória, e não faculdade conferida ao julgador para a formação de seu convencimento.

“A determinação somente não é obrigatória nos casos de impossibilidade de sua realização, situação não noticiada nos autos”, explicou. É o que prevê o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 278 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, a fim de ser reaberta a instrução e realizada a perícia.

(MC/CF)

Processo: RR-1310-70.2015.5.09.0024

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: insalubridade | Deixe um comentário |

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