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Arquivos mensais: junho 2018

Acordo judicial busca prevenir acidentes de trabalho

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria do Trabalho do município de Volta Redonda, firmou acordo judicial com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para cumprir um plano de trabalho de prevenção de acidentes, elaborado através de um termo de compromisso firmado entre a empresa e o Ministério do Trabalho (MTb). O plano prevê ações, que serão realizadas até 2020, para garantir a proteção dos trabalhadores a partir do uso de equipamentos de segurança e por meio da adaptação das máquinas e equipamentos à NR – 12.

No acordo, a empresa apresentou um cronograma que poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho, MT ou pela Justiça do Trabalho. Foi estabelecida multa de R$10.000,00 por dia em caso de violação do plano de trabalho. “Após a celebração do acordo, o próximo passo é a fiscalização rotineira da empresa, para que as obrigações por ela assumidas sejam efetivamente cumpridas, garantindo-se a segurança do trabalhador”, asseverou o Procurador do Trabalho, Rafael Salgado.

Histórico – O MPT no Rio de Janeiro ajuizou a ação civil pública contra a CSN, em setembro de 2014, a partir de um inquérito instaurado para investigar a morte do trabalhador Tadeu Andrade Silva, em novembro de 2011. O empregado atuava no setor de gerência de materiais e morreu após ser atropelado por uma empilhadeira industrial.

Desde então, o MPT tem investigado diversos acidentes na CSN, alguns fatais, ocasionados pelo descumprimento das normas de segurança. Entre 2015 e 2016, diversos pedidos de urgência para garantir a segurança dos trabalhadores foram indeferidos pela Justiça do Trabalho e o processo chegou a ser suspenso. Ao longo dos últimos anos, inúmeros acidentes foram registrados na CSN, com 11 trabalhadores sendo vítimas fatais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidentes de trabalho | Deixe um comentário |

Turma aumenta indenização a inspetor que desenvolveu asma brônquica por exposição ao amianto

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

Um inspetor de qualidade que trabalhou para TMD Friction do Brasil S.A., de Indaiatuba (SP), conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, aumentar de R$ 15 mil para R$ 80 mil o valor da indenização por ter desenvolvido doenças pulmonares em decorrência da exposição à poeira de amianto. Os ministros consideraram módico o valor fixado pela segunda instância diante das circunstâncias do caso.

Na reclamação trabalhista, o inspetor disse que, durante sete anos, ficou exposto ao amianto ao executar serviços de inspeção nas peças e nos produtos fabricados. Segundo ele, foi identificada em laudo médico a presença de nódulos cancerígenos na base esquerda do seu pulmão, e a doença o impossibilitou para o trabalho. Por isso, pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 317 mil.

Em sua defesa, a TDM, indústria de autopeças, afirmou que o empregado nunca havia trabalhado em atividades que pudessem prejudicar sua saúde. A empresa admitiu ter utilizado amianto na fabricação de produtos até julho de 1995, mas sustentou ter sido pioneira no banimento do material no seu setor de atuação, o que demonstraria sua preocupação com o meio ambiente de trabalho.

O juízo da Vara de Trabalho de Indaiatuba condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu esse valor para R$ 15 mil. Com base no laudo pericial que atestou quadro leve de asma brônquica, o TRT informou que seguiu padrões de decisões anteriores que tratavam da mesma doença para fixar o novo valor de indenização. Segundo o acórdão, embora seja nefasta a exposição ao amianto, a empresa deixou de utilizar a substância em 1985, e o empregado, “mais de 30 anos depois, manifestou asma leve, sem qualquer sintoma mais grave, tampouco incapacidade laboral”.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do empregado ao TST, observou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado a título de indenização no primeiro e no segundo grau quando esse for estratosférico ou excessivamente módico. No caso em questão, o ministro apontou circunstâncias que justificam o aumento da condenação, entre elas a exposição do empregado ao amianto em parte relevante do período contratual e o porte da empresa, que  se apresentou no processo como “empresa de destaque internacional em seu segmento de atuação, desfrutando de enorme tradição no mercado automobilístico”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-2562-83.2012.5.15.0077

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Turma aumenta indenização a inspetor que desenvolveu asma brônquica por exposição ao amianto

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: amianto | Deixe um comentário |

Terceira Turma revê decisão sobre extravio de bagagem para ajustar jurisprudência à interpretação do STF

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, reconheceu a possibilidade de limitação da indenização referente ao extravio de bagagem ou mercadorias em transporte aéreo internacional de passageiros, com base na Convenção de Varsóvia, e assim modificou o resultado de ação indenizatória.

A retratação decorre do julgamento do Recurso Extraordinário 636.331, em novembro de 2017, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que as normas e os tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros,  especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, como as decisões proferidas anteriormente pelo STJ adotaram posições contrárias à interpretação do STF – afastando a indenização tarifada e prestigiando a aplicação do CDC para determinar a reparação integral do dano –, tem sido necessário rever esses julgados para ajustá-los ao entendimento da Suprema Corte.

Antinomia

“A antinomia aparente se estabelecia entre o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe ao fornecedor do serviço o dever de reparar os danos causados, e o disposto no artigo 22 da Convenção de Varsóvia, introduzida no direito pátrio pelo Decreto 20.704, de 24/12/1931, que preestabelece limite máximo para o valor devido pelo transportador, a título de reparação pelos danos materiais”, frisou o ministro.

Em virtude da interpretação do STF, Bellizze explicou que o recurso extraordinário que estava sobrestado retornou à Terceira Turma para adequação. O colegiado, então, decidiu, por unanimidade, afastar o CDC e aplicar o regramento previsto pelos tratados internacionais.

“Considerando, portanto, que o acórdão proferido por esta turma não está ajustado ao entendimento firmado pelo STF, deve-se proceder ao juízo de retratação a que faz referência o artigo 1.040, II, do CPC/2015”, disse.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 673048
Fonte: STJ
Publicado em Direito do Consumidor | Tags: extravio de bagagem | Deixe um comentário |

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