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Arquivos mensais: junho 2018

Vendedor da Ricardo Eletro receberá indenização por transporte de valores

Postado em 5 de junho de 2018 por admin

Um vendedor da empresa Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda (Ricardo Eletro) que diariamente transportava valores da empresa para uma agência bancária, em Itumbiara, deverá receber indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil. A decisão da Primeira Turma do TRT18, unânime, reformou a sentença da 1ª VT de Itumbiara, levando em consideração jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que o empregado desviado de função ao realizar o transporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de indenização.

Na inicial, o trabalhador relatou que diariamente transportava valores de R$ 1 mil a R$ 10 mil para uma agência bancária, onde fazia depósitos no caixa do banco ou no caixa eletrônico, antes do almoço e no fim do trabalho. Em recurso para questionar a sentença denegatória do pedido de indenização por danos morais, o vendedor argumentou haver provas nos autos do transporte de grandes quantias em dinheiro sem que a loja de eletrodomésticos disponibilizasse um vigilante ou qualquer outro meio de segurança. Ele alegou que essa situação o deixava exposto a risco iminente e por isso deve receber a indenização pleiteada.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o vendedor não tinha por obrigação a realização de transporte de valores para depósitos e, além disso, não seria aplicável ao caso o disposto na Lei 7.102/83 por ser uma empresa comercial e não uma instituição financeira. Também alegou haver entendimento jurisprudencial no sentido de que tal obrigatoriedade direciona-se apenas ao transporte de numerário acima de sete mil UFIRs.

Ao analisar os autos, a relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, explicou que o artigo 3º da Lei nº 7.102/83 dispõe que a vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Silene Coelho afirmou que, no caso analisado, ficou provado que o vendedor sempre realizou transporte de valores para depósito em instituições bancárias sem possuir formação específica para desempenhar tal atribuição e sem ser acompanhado de escolta especializada.

Em seu voto, Silene Coelho também considerou vários precedentes tanto no TST como no TRT18, no sentido de deferimento de indenização por danos morais em situações similares. A magistrada concluiu que, no presente caso, a conduta do empregador, “ao impor ao vendedor o desempenho de atividade para a qual não foi contratada – transporte de valores, expõe o empregado a situação de risco, ainda que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização”.

Assim, considerando a extensão do dano, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a contumácia da empresa em se abster de colocar seus trabalhadores em risco, bem como o caráter pedagógico da medida, a Primeira Turma reformou a sentença para deferir indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, mesmo valor deferido em outro caso similar pela mesma Turma julgadora.

PROCESSO TRT – RO – 0011052-02.2017.5.18.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: transporte de valores | Deixe um comentário |

MP 837 institui indenização para policial rodoviário que trabalhar durante folga

Postado em 5 de junho de 2018 por admin

A Medida Provisória 837/18, publicada nesta quarta-feira (30/5), institui uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar durante o repouso remunerado em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A MP foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado no País. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias.

A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.

A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte.

Um ato do ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: folga | Deixe um comentário |

Vigilante que ficou incapacitado após espancamento no local de trabalho receberá pensão vitalícia

Postado em 5 de junho de 2018 por admin

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vigilante que foi espancado durante invasão à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), de Fortaleza (CE), indenização por dano material. Ele ficou incapacitado para a função devido às sequelas irreversíveis decorrentes do espancamento e receberá pensão mensal vitalícia equivalente a seu último salário.

Segundo o boletim de ocorrência, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado, e dois invasores o agrediram a socos e empurrões, fugindo em seguida. Na reclamação trabalhista, ele classificou o episódio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas múltiplas. Após retornar do benefício previdenciário, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e requereu a condenação da Emlurb a ressarci-lo por danos materiais e morais e a reintegrá-lo ao emprego em cargo compatível.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos. Segundo a decisão, nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente, pois a agressão foi direcionada ao empregado, que foi remanejado para função administrativa após voltar do afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença nesse aspecto, mas deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Incapacidade

No recurso de revista ao TST, o vigilante disse que o laudo pericial e os atestados comprovaram a diminuição da capacidade de trabalho e o nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade desempenhada.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “o só fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”. A ministra destacou ainda que a perícia foi expressa ao registrar que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado. Nessa situação, o artigo 950 do Código Civil prevê o dever de indenização.

Para arbitrar o valor da pensão mensal, a relatora explicou que se deve observar a incapacidade de trabalho e a inaptidão para exercer o ofício anterior, e não a possibilidade de realocação no mercado de trabalho em outra profissão, como argumentava a empresa.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para condenar a Emlurb ao pagamento de indenização equivalente à pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do vigilante. A decisão relativa à indenização por dano moral foi mantida.

(LC/CF)

Processo: RR-106300-58.2008.5.07.0010

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão vitalícia | Deixe um comentário |

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