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Arquivos mensais: junho 2018

Cartões de ponto sem assinatura de empregado são válidos em processo sobre horas extras

Postado em 14 de junho de 2018 por admin

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou os cartões de ponto de um cabista da Serede – Serviços de Rede S.A., apesar da falta da sua assinatura nos registros. Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a CLT não exige que o empregado firme esses documentos.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferira horas extras com base na jornada relatada pelo cabista (das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, estendendo-se até às 19h30 três vezes por semana). Ele afirmou ainda que trabalhava dois fins de semana ao mês, das 8h às 17h, com uma hora para refeição e descanso.

A Serede apresentou cartões de ponto para comprovar que o empregado, na verdade, atuava de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo. Aos sábados, conforme a empresa, a jornada era das 8h às 12h. Eventuais horas extras também estavam registradas.

O cabista chegou a declarar que anotava todas as horas extras nos cartões de ponto. Mas, para o TRT, a comparação entre os controles de jornada apresentados e a versão das testemunhas evidenciou que os serviços extraordinários não eram registrados corretamente. O Tribunal Regional considerou inválidos os cartões, pois faltava a assinatura.

A empresa, então, recorreu ao TST, com o argumento de que a decisão do segundo grau violou o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o dispositivo exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada mediante sistema de registro. A norma, contudo, não prevê a obrigatoriedade de que os cartões de ponto sejam assinados pelo trabalhador.

Nos termos do voto do relator, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da Serede.  Com a declaração de validade dos cartões de ponto, os autos retornaram ao TRT para o exame das horas extras.

(GS/CF)

 

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: horas extras | Deixe um comentário |

TRT/RJ: mantida indenização a operadora de telemarketing assediada por superior hierárquico

Postado em 14 de junho de 2018 por admin

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso da PC Service Tecnologia LTDA, prestadora de serviços de telemarketing à Caixa Econômica Federal. A empresa reivindicava que fosse reformada a decisão que a condenou a indenizar uma ex-empregada em R$ 20 mil por danos morais. Na hipótese de manutenção da sentença, os representantes solicitaram a redução do valor imposto, pedindo que fosse limitado a perdas realmente sofridas pela trabalhadora. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Cesar Marques Carvalho.

Admitida em fevereiro de 2010 como operadora de telemarketing e promovida mais tarde a monitora de qualidade, a trabalhadora alegou que, por razão injustificada, passou a ser hostilizada pelo superior hierárquico, tanto de forma verbal, quanto por e-mails de avaliação enviados a todos os funcionários. Segundo ela, a perseguição culminou com um episódio em que foi ridicularizada por ter feito um implante para minimizar a queda de cabelos, além de ter o celular furtado nas dependências da empresa sem que tivessem tomado providências. Em decorrência, a empregada passou a apresentar um quadro de depressão e pressão alta, que a levou a fazer uso de medicamentos controlados, resultando com seu afastamento pelo INSS por cinco meses.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o assédio moral não foi suficientemente comprovado nos autos, pois a única testemunha da trabalhadora não presenciou os fatos narrados, mas apenas soube do ocorrido por terceiros, já que o conhecimento presencial dos fatos seria requisito essencial para a validade da prova. Seus representantes alegaram que a indenização por danos morais deve ser comprovada de forma indubitável, sendo este um ônus da parte que alega o dano sofrido, face à regra da responsabilidade civil subjetiva.

Em depoimento, a testemunha da trabalhadora disse que, durante o “casual day”, final de semana ou feriado trabalhado em que os empregados poderiam vestir bermudas, bonés e outras roupas diferentes das usuais, viu a trabalhadora ser recriminada em uma sala de reuniões porque, devido à forma de seu corpo, a bermuda estava chamando a atenção. A testemunha também afirmou que o superior hierárquico chamava a empregada de “boneca”, sendo que o mesmo explicou que significava pessoa “lerda” ou “lesada”. Por causa do tratamento, a trabalhadora abriu registro de ocorrência à autoridade policial.

Segundo o relator, a testemunha autoral comprovou, de forma firma e contundente, a perseguição pelo supervisor, que tratava a autora de forma diferente dos demais funcionários, utilizando termos depreciativos e debochados para se dirigir a ela, o que, por certo, gera humilhação.

No entendimento do colegiado, o empregador é responsável pelo ambiente de trabalho e de respeito dos empregados e deve responder pelos atos abusivos dos mesmos. Para os magistrados, não há como afastar a indenização por dano moral, tampouco deixar de reconhecer a nulidade do pedido de demissão, ressaltando que o mesmo foi feito em 1º de abril de 2014, primeiro dia subsequente à alta do INSS, o que evidencia a fragilidade da trabalhadora para lidar com o ambiente de trabalho.

Em relação ao valor da indenização, foi considerado o grau da ofensa, o desconforto e sofrimento causados pela agressão moral. “O valor do dano deve ser coerente com a situação dos fatos e a consequência moral que possa ter acarretado, mas não pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável. Nessa ordem, considerando todos os fatores trazidos aos autos, sobretudo a doença psicológica que acometeu a trabalhadora e levou ao pedido de demissão após mais de quatro anos na empresa, tenho por razoável o valor da indenização por danos morais fixados na origem, qual seja, R$ 20 mil”, concluiu o relator.

A decisão manteve sentença de primeira instância proferida pela juíza em exercício na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Claudia Tejeda Costa.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Fonte: TRJRJ

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: assediada | Deixe um comentário |

Jurisprudência em Teses aborda provas no processo penal

Postado em 12 de junho de 2018 por admin

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (8) a edição 105 de Jurisprudência em Teses, com o tema Provas no Processo Penal. Duas teses foram destacadas pela equipe responsável.

A primeira estabelece que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória. Deve prevalecer na fase de oferecimento da denúncia o princípio in dubio pro societate (quando há dúvida, decide-se em prol da sociedade).

A segunda tese define que o testemunho prestado por policiais envolvidos em ação investigativa ou responsáveis por prisão em flagrante é válido e revestido de eficácia probatória, quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva
Fonte: STJ.
Publicado em Direito Penal | Tags: processo penal | Deixe um comentário |

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