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Arquivos mensais: julho 2018

Empresa que descumpriu lei de cotas terá de reintegrar empregado com deficiência

Postado em 31 de julho de 2018 por admin

A 3ª Turma do TRT mineiro manteve a decisão de reintegração de um empregado com deficiência física que foi dispensado pela empresa, em descumprimento à lei federal que obriga ao preenchimento de um percentual dos cargos por pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. A dispensa do reclamante se deu juntamente com um grupo de trabalhadores da empresa de engenharia, que alegou na Justiça não possuir a quantidade de pessoal necessária para manter o número de pessoas com deficiência determinado pela legislação.

Mas, segundo esclareceu a desembargadora Emília Facchini, relatora do recurso da empresa, o extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados demonstra que, em outubro de 2015 quando foi efetivada a dispensa, a empregadora possuía 237 empregados. A Lei 8.213/91 prevê que a empresa que tiver de 201 a 500 empregados está obrigada a preencher 3% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. De forma que a dispensa desse trabalhador só poderia ocorrer após a contratação de outro com as mesmas características e desde que preenchida a cota mínima legal.

A desembargadora lembrou que o objetivo central da norma é proteger a empregabilidade de pessoas com deficiência e coibir a distinção, a exclusão ou a preferência em um determinado emprego. “Trata-se de limitação legal imposta ao direito potestativo de resilição unilateral do contrato de trabalho por parte do empregador”, explicou a magistrada. Mas fez questão de lembrar que não se trata de declarar a estabilidade do empregado. “É que a respectiva dispensa possui requisitos legais aos quais a empresa não pode se furtar a cumprir”.

Assim, não comprovado o cumprimento da cota mínima e nem a contratação de outro profissional com deficiência, a desembargadora julgou correta a sentença que declarou a nulidade da dispensa efetuada e determinou a reintegração do trabalhador ao emprego. Há ainda recurso em tramitação no TRT-MG.

Processo PJe: 0010596-58.2017.5.03.0157 (RO) — Data: 30/04/2018

 

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: lei de cotas | Deixe um comentário |

Prisão preventiva gera apenas suspensão do curso do contrato, decide 2ª Turma do TRT-RS

Postado em 31 de julho de 2018 por admin

Despedido sem justa causa em 4 de janeiro de 2016, um operador de uma fábrica de móveis gaúcha começou a cumprir aviso prévio trabalhado, normalmente. Dois dias depois, acabou preso em flagrante, por furto. Em 2 de fevereiro, no final do período de aviso prévio, o empregador foi até a casa prisional para o empregado assinar a rescisão do contrato. Na ocasião, a empresa descontou os dias de aviso prévio em que ele não compareceu ao trabalho por estar na cadeia.

Inconformado com o desconto, o operador levou o caso à Justiça. Em primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha entendeu, com base nos documentos juntados aos autos, que a empresa agiu corretamente. Considerando ter sido acertado, em 4 de janeiro, que o aviso prévio seria na modalidade trabalhada, e que o reclamante efetivamente não trabalhou na maior parte do mês, o juiz indeferiu o pedido de conversão do aviso para a forma indenizada. Descontente com a sentença, o autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e o processo foi distribuído para a 2ª Turma Julgadora.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Marcelo D’Ambroso, a empresa errou no procedimento. Segundo o magistrado, a prisão preventiva do empregado não gera rescisão contratual, e sim a suspensão do curso do contrato. Assim, durante o tempo de prisão, ficam suspensas a obrigação de trabalhar (empregado) e de pagar salário (empresa). Para o magistrado, a fábrica deveria, então, ter proporcionado ao empregado a oportunidade de cumprir os dias restantes do aviso prévio após a sua soltura, ocorrida em 18 de março do mesmo ano. “Não o fazendo, tem o dever de indenizá-lo. Isso posto, dou provimento ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento do aviso prévio de 30 dias, com reflexos no 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e FGTS com acréscimo de 40%”, concluiu D’Ambroso.

O desembargador também sublinhou que não houve abandono de emprego por parte do autor: “esta falta grave, para sua caracterização, depende do ânimo do empregado de não querer mais permanecer no emprego, o que não restou demonstrado”.

O voto do relator foi acompanhado pelas demais integrantes do julgamento, as desembargadoras Tânia Reckziegel e Brígida Barcelos.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

Publicado em Direito Penal | Tags: prisão | Deixe um comentário |

Lei não pode garantir direito de usar área pública a herdeiro de ocupante

Postado em 31 de julho de 2018 por admin
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional lei municipal que transformava em hereditário o direito de ocupar equipamentos públicos. Por maioria, os desembargadores entenderam que a lei, de Caicó, cria privilégios entre cidadãos e é inconstitucional por vício de iniciativa, já que só a União pode legislar sobre direito civil.

Por unanimidade, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para permitir que os atuais ocupantes dos quiosques, boxes de feira e bancas de revista continuem exercendo seus direitos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei 4.704/2014, de Caicó. De acordo com a inicial, a lei invadiu matéria privativa da União ao tratar de direito civil, prevendo a transmissão de direito e uso de bem público causa mortis e inter vivos em razão de incapacidade civil.

Além disso, afirmou que também há inconstitucionalidade material, uma vez que criou uma situação de privilégio, em detrimento do princípio da impessoalidade e do caráter personalíssimo do instituto, além de prestigiar o interesse privado em detrimento do público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

ADI 2017.006293-0

Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ. Lei não pode garantir direito de usar área pública a herdeiro de ocupante

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito de Família | Tags: herdeiro | Deixe um comentário |

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