SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: julho 2018

Mantida prisão preventiva de homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida

Postado em 17 de julho de 2018 por admin

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de um homem denunciado pelo homicídio de sua ex-namorada grávida. De acordo com a ministra, a manutenção da prisão preventiva é amparada pela gravidade do crime e pela periculosidade do réu, que justificam o receio de reiteração.

Ocorridos em 2013, os delitos de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro, praticados contra a ex-namorada do denunciado e o feto que ela gestava, foram cometidos por meio de estrangulamento com fio de ventilador e sufocamento com travesseiro.

Segundo denúncia apresentada à Justiça de São Paulo, o homem não aceitava o fim do relacionamento e, ao descobrir que a ex-namorada estava grávida de seis meses de outro parceiro, cometeu os crimes. O Ministério Público lhe imputou as condutas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e do artigo 125 do Código Penal.

Consta nos autos que o ex-namorado se dirigiu até a residência da vítima, com quem entrou em luta corporal, e em seguida a matou. Alguns dias depois, apresentou-se à polícia e alegou ter cometido o homicídio em legítima defesa.

Periculosidade

O denunciado foi preso preventivamente em 2017, após não ter sido localizado nos endereços em que havia informado residir. A defesa alegou não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, motivo pelo qual ajuizou pedido de habeas corpus requerendo a revogação do encarceramento. Sem sucesso, recorreu ao STJ.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, os fundamentos presentes nos autos demonstram a periculosidade do acusado e o fundado receio de reiteração delitiva, suficientes para amparar a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra ressaltou que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria indevida, considerando a gravidade do delito. Dado o caso concreto, providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Destaques de hoje
  • Nomeação de advogado dativo em comarca onde há Defensoria organizada não é admitida
  • Ministra determina soltura de réu preso com base em enunciado contrário à jurisprudência
  • Mantida prisão preventiva de homem acusado de tentar matar quatro policiais
  • Terceira Turma rejeita pedido para suspender ação até trânsito em julgado de recuperação
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 99993
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Mantida prisão preventiva de homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: prisão preventiva | Deixe um comentário |

Identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito

Postado em 17 de julho de 2018 por admin

Nas situações em que o número de série da arma de fogo está raspado ou suprimido, a conduta do agente é equiparada à posse ou ao porte de armamento de uso restrito, mesmo que haja a identificação posterior da numeração pela perícia técnica. A equiparação prevista pelo artigo 16da Lei 10.826/03 tem a intenção de punir aquele que anula marca ou sinal distintivo da arma, permitindo sua transmissão ilegal para terceiros sem que seja possível identificar o verdadeiro proprietário.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da condenação de três anos imposta a homem que foi preso portando um revólver calibre .38, além de quatro munições, na companhia de dois adolescentes. Ainda na sentença condenatória, a pena de reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o réu não poderia ter sido condenado por porte de arma de fogo de uso restrito, pois, embora tenha havido supressão parcial do número de série, ainda foi possível identificar a arma quando da realização da perícia.

Supressão ou alteração

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de primeiro grau. Segundo a ministra Laurita Vaz, o tribunal catarinense concluiu que, ainda que existissem elementos não suprimidos na arma de fogo apreendida, o fato não seria suficiente para a desclassificação do delito para o crime de porte ilegal de arma de uso permitido, como pretendia a defesa.

Em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, o TJSC entendeu que a supressão ou mesmo a alteração de qualquer dos sinais de identificação é suficiente para a configuração do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03.

“Assim, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Destaques de hoje
  • Nomeação de advogado dativo em comarca onde há Defensoria organizada não é admitida
  • Ministra determina soltura de réu preso com base em enunciado contrário à jurisprudência
  • Mantida prisão preventiva de homem acusado de tentar matar quatro policiais
  • Terceira Turma rejeita pedido para suspender ação até trânsito em julgado de recuperação
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457115
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: crime de porte de arma | Deixe um comentário |

TRT/RJ: Empresa é condenada a indenizar transexual proibida de usar banheiro feminino

Postado em 17 de julho de 2018 por admin

O juiz do trabalho Munif Saliba Achoche, em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a empresa CNS Nacional de Serviços LTDA. a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma empregada transexual do gênero feminino, por considerar que a trabalhadora sofreu discriminação em seu local de trabalho em função de algumas condutas, como a de ser proibida pelo supervisor de usar o banheiro feminino mesmo após ter a mudança de nome civil reconhecida. Na sentença, o magistrado também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho ¿ situação em que o empregador comete algum tipo de falta grave, inviabilizando a manutenção da relação empregatícia.

Ao ingressar com a ação, a trabalhadora afirmou que foi admitida como auxiliar de serviços gerais em junho de 2014 na empresa, que atua na prestação de diversos serviços terceirizados, como limpeza e conservação, higienização hospitalar, manutenção predial e atividades administrativas. A trabalhadora afirmou ter exercido atividades no Hospital do Coração, no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital do Câncer I (Inca). Segundo seu relato, apesar de ser transexual, em todos esses locais, após explicar sua situação e seu direito ao uso do banheiro feminino, sempre conseguiu contornar as dificuldades surgidas.

Entretanto, ao ser transferida, em setembro de 2017, para o Hospital Central do Exército, o seu supervisor direto lhe proibiu expressamente de utilizar o banheiro feminino, determinando que usasse o masculino.

Ainda segundo a empregada, em função dessa determinação, em três plantões teve que trocar de roupa no vestiário masculino, na frente de vários homens, submetendo-se a diversos constrangimentos, como piadas e comentários discriminatórios e preconceituosos em relação a sua situação. Segundo ela, a situação só mudou quando denunciou o fato a emissoras de televisão, ocasião em que recebeu autorização para utilização do banheiro feminino.

O preposto da empresa, em depoimento pessoal, afirmou que um grupo de aproximadamente seis funcionárias do Hospital Central do Exército havia se sentido constrangido por compartilhar o mesmo banheiro com a reclamante, fato que resultou em uma reclamação à empresa. A testemunha trazida pela empresa confirmou a reclamação de um grupo de empregadas e disse que, na condição de supervisor, havia solicitado à autora que usasse o banheiro masculino, mas, para evitar constrangimentos, o fizesse em horários alternativos. Entretanto, afirmou que, após a realização de uma palestra de conscientização sobre diversidade na empresa, todo o problema havia sido resolvido, passando a empregada transexual a usar o banheiro feminino.

Ao analisar o caso, o juiz Munif Saliba Achoche afirmou que somente após a intervenção da mídia é que a ré se deu conta do tamanho do erro, preconceito e discriminação por ela praticado contra a autora, tanto que tentou amenizar a situação com palestras acerca do tema no local do trabalho, mas o fato anterior ocorrido e sua gravidade fizeram com que tal conduta tivesse sido tardia e vã para todos os constrangimentos causados à demandante.

Segundo o magistrado, tais constrangimentos foram imensos e eram totalmente evitáveis, bastando para tanto chamar a autora e as supostas colegas para uma conversa e deixar claro que aquele tipo de conduta era preconceituosa e inaceitável.

“Com efeito, a dignidade humana é vetor axiológico do ordenamento pátrio, tendo sido alçada a verdadeiro valor supremo da Constituição (art. 1º, III), a qual permanece plena inclusive durante o vínculo empregatício (…). Nesse sentido, não se pode olvidar que o valor social do trabalho também foi erigido a fundamento da República (…), decorrendo necessariamente disso que o tratamento dispensado aos empregados pelos seus gestores diretos e colegas deve ser digno e respeitoso, inclusive em relação à questão de gênero.

Esse tratamento nunca pode ser preconceituoso, discriminatório, ofensivo, grosseiro, extremado ou indiferente, valendo lembrar que o empregado permanece detentor de seus direitos fundamentais ao ser contratado para trabalhar”, ponderou o juiz.

Ainda segundo ele, a culpa da empresa é notória, visto que a proibição partiu e foi comunicada pelo chefe imediato da autora, que deveria ser o primeiro a exigir o comportamento respeitoso e digno de todos e, portanto, ser o primeiro a cumprir também tal exigência. “Aliás, a teor dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, tem-se que a ré responde objetivamente pelos atos de seus prepostos”, asseverou.

Diante de todo o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a autora sofreu danos morais, fixando indenização de R$ 20 mil, bem como declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho: “A mera tentativa de a autora permanecer por um tempo trabalhando, não obstante a ofensa que lhe foi dirigida, não é óbice à rescisão indireta e não gera perdão tácito ou violação à imediatidade, mas ao revés evidencia sua tentativa de superar esse obstáculo, quanto ao que não logrou êxito. Isso, é claro, além do próprio caráter alimentar dos salários que impediram que a autora simplesmente parasse de ter o seu sustento”.

Os dados do processo foram omitidos em respeito à identidade/privacidade da reclamante.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. TRT/RJ: Empresa é condenada a indenizar transexual proibida de usar banheiro feminino

 

Fonte: TRTRJ

 

 

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: transexual proibida | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • …
  • 9
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ