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Arquivos mensais: julho 2018

Terceira Turma reafirma não obrigatoriedade do custeio de fertilização in vitro pelos planos de saúde

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro.

Tal entendimento já foi dado por esse mesmo colegiado no REsp 1.590.221, julgado em novembro de 2017, e no REsp 1.692.179, de dezembro daquele ano.

No processo de agora, o casal pretendia que a Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico custeasse o tratamento de fertilização assistida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o plano de saúde seria obrigado a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria a inseminação artificial.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) é o normativo que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo as exigências mínimas de oferta em seu artigo 12, as exceções no artigo 10 e as hipóteses obrigatórias de cobertura do atendimento em seu artigo 35-C.

Exclusão

De acordo com a ministra, “é preciso ter claro que a técnica de fertilização in vitro consiste num procedimento artificial expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso III, da Lei dos Planos de Saúde”.

Além disso, Nancy Andrighi lembrou que a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estava em vigor à época dos fatos, também respalda a exclusão da assistência de inseminação artificial.

A ministra explicou que a lei excluiu do plano-referência apenas a inseminação artificial dentro de um amplo contexto de atenção ao planejamento familiar, cobrindo o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção; o acompanhamento de ginecologistas, obstetras e urologistas; a realização de exames clínicos e laboratoriais; os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos em matéria reprodutiva.

Segundo a relatora, a limitação da lei quanto à inseminação artificial “apenas representa uma exceção à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar, na modalidade concepção”. Não há, finalizou Nancy Andrighi, “qualquer ilegalidade quanto à exclusão da inseminação artificial do rol de procedimentos obrigatórios do plano-referência”.

Leia o acórdão.

Destaques de hoje
  • Perícia para concessão de liberdade condicional requer fundamentação concreta
  • Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio
  • Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
  • Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1734445
Tags: Direito do Consumidor, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro.  Terceira Turma reafirma não obrigatoriedade do custeio de fertilização in vitro pelos planos de saúde
Fonte: STJ
Publicado em Direito do Consumidor | Tags: planos de saúde | Deixe um comentário |

Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.

A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.

De acordo com a ação penal, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina em São Carlos (SP) quando o réu, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu e entrou em sua residência. Após conseguirem entrar na casa, os agentes perceberam forte cheiro de maconha e, por isso, realizaram buscas nos cômodos. Foram descobertos cerca de 650 gramas de maconha, 36 gramas de cocaína e 35 gramas de crack. O homem foi preso em flagrante.

Após absolvição em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso do Ministério Público e condenou o réu à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06.

Dia ou noite

No pedido de habeas corpus, a defesa questionou a legalidade das provas obtidas, por considerar que, além de não existir mandado judicial, não havia denúncia sobre a prática de crime na residência do réu. A defesa também alegou que o morador não permitiu a entrada dos policiais, motivo pelo qual eles teriam usado força física para invadir a casa.

A ministra Laurita Vaz destacou que, de acordo com o TJSP, a ação realizada pelos policiais não ofendeu a garantia de inviolabilidade domiciliar, pois o ingresso na residência ocorreu no curso de flagrante delito. Além da expressiva quantidade de drogas, apontou o tribunal paulista, também foram encontradas na casa uma balança de precisão e embalagens utilizadas normalmente para separar as porções de entorpecentes.

“O entendimento manifestado pela Corte estadual está em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessários para a elucidação do crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457368
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: prisão | Deixe um comentário |

Preso por roubo de carga em São Paulo tem pedido de liberdade negado

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

Um homem preso em flagrante por roubo de carga em São Paulo teve pedido liminar de liberdade indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Para a ministra, não foram demonstradas ilegalidades no ato de prisão ou situações de abuso de poder aptas a justificar o deferimento da soltura em caráter de urgência.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, em fevereiro de 2018, um caminhão-baú trafegava na região próxima ao distrito paulistano de Grajaú quando teve a passagem obstruída pelo acusado e três comparsas, os quais, com a utilização de armas de fogo, anunciaram o assalto e exigiram que três pessoas desembarcassem do veículo. O caminhão, carregado com pacotes de argamassa e porcelanato, foi levado pelos assaltantes.

Avisados sobre o roubo, os policiais intensificaram o patrulhamento na região e localizaram o veículo. As vítimas reconheceram o acusado na delegacia.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o homem é pai de três crianças de um, cinco e sete anos de idade, sendo o responsável pelo cuidado emocional e financeiro dos filhos. Para a defesa, seria necessária a expedição do alvará de soltura ou, de forma subsidiária, a adoção de medidas cautelares substitutivas da prisão.

Gravidade

A ministra Laurita Vaz destacou inicialmente que, para fundamentar a necessidade da prisão preventiva, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a gravidade do crime atribuído ao acusado – o roubo de carga – e as circunstâncias do ato de prisão, já que o homem foi detido logo após a prática do delito e reconhecido pessoalmente pelas vítimas.

Em relação ao argumento da necessidade de cuidar dos filhos, a presidente do STJ também se reportou às conclusões do tribunal paulista, segundo o qual existem outras pessoas responsáveis pelas crianças. Além disso, conforme salientou o TJSP, o delito foi cometido com emprego de grave ameaça contra a pessoa, conduta não compatível com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Ademais, entender de modo diverso do que concluiu a autoridade tida como coatora demandaria, inevitavelmente, a incursão na seara probatória, insuscetível de ser realizada nesta via singular e prelibatória”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457090
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: preso | Deixe um comentário |

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