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Arquivos mensais: julho 2018

Exigência de perícia para concessão de liberdade condicional requer fundamentação concreta

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

Ao avaliar pedido de liberdade condicional, o magistrado pode determinar a realização de exame criminológico antes da eventual concessão do benefício. Todavia, a necessidade de perícia deve ser concretamente fundamentada pelo juiz com base nas peculiaridades do caso, conforme estabelece a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A jurisprudência e o enunciado sumular foram invocados pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir pedido liminar e restabelecer decisão de um juízo de execuções de São Paulo que concedeu o livramento condicional a um preso, independentemente da realização de exame criminológico.

A decisão de concessão da liberdade condicional havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a realização de exame criminológico. Para o tribunal paulista, embora o preso tivesse cumprido o prazo para obtenção do benefício, o mero bom comportamento carcerário atestado pela autoridade penitenciária não seria suficiente para o atendimento do requisito subjetivo.

Gravidade abstrata

A ministra Laurita Vaz destacou inicialmente que a Lei 10.792/03 afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto e determinar, se entender necessário, a realização da perícia.

No caso analisado, a ministra destacou que o juízo das execuções deferiu o benefício por considerar presente o requisito subjetivo, inclusive em razão da boa conduta carcerária do condenado e da inexistência de falta disciplinar.

Já o TJSP, ao determinar a realização de exame criminológico, concluiu que o preso cumpre pena por delito grave – roubo majorado – e, além disso, ainda teria longa pena a cumprir, de forma que seria necessária uma melhor avaliação sobre a possibilidade de seu retorno ao convívio social.

Para a ministra, a corte paulista “baseou-se, essencialmente, na gravidade abstrata do crime cometido pelo Paciente e na suposta longa pena a cumprir – que, na verdade, não se demonstra tão longa assim –, para concluir pela necessidade de realização do exame criminológico, antes de analisar o pedido de livramento condicional. Não houve alusão a fato atual que recomendasse a medida”.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Jorge Mussi.

Destaques de hoje
  • Perícia para concessão de liberdade condicional requer fundamentação concreta
  • Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio
  • Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
  • Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457052
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Deixe um comentário |

Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu a execução provisória das penas restritivas de direitos impostas ao empresário Fernando Machado Schincariol, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de sonegação fiscal.

A pena privativa de liberdade foi substituída pelo TRF3 pela prestação de serviços e pelo pagamento de R$ 210 mil, mas a ministra Laurita Vaz, com base na jurisprudência do STJ, considerou que não poderia haver a execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação – há recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ.

De acordo com a denúncia, o empresário e outros réus, na posição de representantes da Cervejaria Malta Ltda., reduziram tributos mediante a alteração de notas fiscais, em procedimento conhecido como “calçamento” de notas fiscais de venda mercantil. Nesse procedimento, apontou o Ministério Público, é consignado o valor efetivo da operação na primeira via da nota e, em outra via da mesma nota, valor inferior é registrado e oferecido à tributação.

Segundo o MP, a manobra teria causado prejuízo fiscal de mais de R$ 173 milhões.

Recursos pendentes

No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alegou que, ainda que esteja pendente o julgamento de recurso especial pela Sexta Turma do STJ e de agravo em recurso extraordinário pelo STF, o magistrado de primeira instância deu início ao cumprimento das penas restritivas de direitos, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.

Ao deferir a liminar, a ministra Laurita Vaz entendeu estarem configurados a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreversível. A ministra destacou que, em 2017, a Terceira Seção do STJ fixou o entendimento de que, diferentemente das penas privativas de liberdade, não é possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme estabelecido pelo artigo 147 da Lei de Execução Penal.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Destaques de hoje
  • Perícia para concessão de liberdade condicional requer fundamentação concreta
  • Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio
  • Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
  • Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 456905
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: penas restritivas | Deixe um comentário |

Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar que buscava afastar a anotação de falta grave a detento descoberto em posse de manuscritos ligados à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O preso seria responsável por fazer propaganda do PCC, aliciando novos membros para a facção.

De acordo com os autos, em ronda de rotina realizada na Penitenciária de Osvaldo Cruz (SP), agentes encontraram diversos documentos que descreviam normas de disciplina, ética e comprometimento com o grupo criminoso, organizados de forma a transmitir as orientações aos demais presos. Também foram descobertos nomes, apelidos e datas de batismo na facção, incluindo os dados do próprio preso.

Em virtude do reconhecimento da falta disciplinar grave, o juiz de primeiro grau determinou a regressão do condenado para o regime fechado e declarou a perda de um terço dos dias eventualmente remidos, nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal (LEP).

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o comportamento atribuído ao preso não se enquadra em nenhuma das faltas graves previstas nos artigos 50 a 52 da LEP, inclusive porque não representaria risco ao estabelecimento prisional. De forma alternativa, a defesa busca o reenquadramento da conduta como falta leve ou, no máximo, média.

Via inadequada

A ministra Laurita Vaz destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição ou desclassificação de falta grave, pois a eventual desconstituição das decisões das instâncias ordinárias exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos da execução, medida inviável nesse tipo de ação.

“Assim, a espécie em tela não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457111
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: presídio | Deixe um comentário |

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