SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: julho 2018

Trabalhador de redes vivas receberá indenizações por perdas de membros superiores em acidente de trabalho

Postado em 4 de julho de 2018 por admin

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve condenação imposta à Construtora Energia Ltda e à CELG Distribuidora S/A de indenizar um trabalhador de redes vivas por acidente do trabalho. Ele deverá receber indenização por danos morais e estéticos no valor de R$400 mil e pensionamento de aproximadamente R$ 550 mil. O empregado perdeu os dois braços na altura dos cotovelos ao se acidentar durante o desligamento de rede elétrica para detecção e correção de defeitos (manobra) na região de Água Fria de Goiás.

As empresas recorreram contra a condenação por entender que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do autor, dizendo que o empregado não teria observado as normas de segurança.

O Juízo do Trabalho de Formosa, ao analisar a ação trabalhista, condenou as empresas a indenizar o trabalhador acidentado aplicando a teoria da responsabilidade objetiva e afastando a tese de culpa exclusiva da vítima. As empresas foram condenadas a pagar danos materiais, a título de pensionamento, a serem pagos de uma única vez, de cerca de R$ 580 mil. Também foram condenadas a pagar danos morais e estéticos, fixando-os em R$ 300 mil cada, levando em conta critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, considerando, sobretudo, a gravidade do dano e a capacidade econômica da segunda ré.

O relator, desembargador Elvecio Moura, ao analisar os recursos das empresas manteve a sentença condenatória pelos próprios fundamentos ali descritos. Todavia, o desembargador deu parcial provimento ao recurso para reformar a condenação por danos estéticos e morais de R$300 mil cada, para R$200 mil.

Acerca da indenização por danos materiais, o desembargador observou a comprovação de ter o trabalhador sofrido amputação bilateral dos membros superiores, na altura dos cotovelos, com sequelas severas de acordo com a perícia médica, perdendo o movimento de preensão – principal função da mão, pinça (segurar objetos entre o polegar e o indicador, destreza) e a sensibilidade, tornando a incapacidade permanente e total para qualquer atividade exclusiva para o uso de membros superiores.

“Diante de tais elementos, indene de dúvidas que o autor encontra-se, total e permanentemente, incapacitado para sua atividade laborativa para a qual se habilitou, sendo devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil”, afirmou o relator ao complementar que o empregado acidentado tem direito ao recebimento da indenização por danos materiais determinada pelo Juízo do Trabalho de Formosa, em aproximadamente R$ 580 mil.

A decisão foi unânime.

PROCESSO: 0010550-55.2015.5.18.0211

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Trabalhador de redes vivas receberá indenizações por perdas de membros superiores em acidente de trabalho

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho | Deixe um comentário |

Pensão paga por morte de empregado deve incluir um terço de férias, diz TST

Postado em 4 de julho de 2018 por admin
Como a indenização por danos materiais corresponde ao valor da perda patrimonial sofrida, todas as parcelas pagas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro que morreu durante o serviço.

O homem atuava em uma empresa de navios de Macaé (RJ) e foi vítima de incêndio ocorrido no interior de uma embarcação que prestava serviços à Petrobras. A pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73 anos), em valor baseado na remuneração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Os familiares do cozinheiro recorreram, argumentando que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.

O relator da ação no TST, ministro Brito Pereira, citou decisões do tribunal que consideraram o princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil). “A indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida”, disse, em voto seguido por unanimidade.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT. Esse último valor foi mantido pelo TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

ARR-52300-91.2008.5.01.0005

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Pensão paga por morte de empregado deve incluir um terço de férias, diz TST

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão | Deixe um comentário |

ASSÉDIO MORAL: Chamar empregado transgênero pelo nome civil gera dano moral, decide juiz

Postado em 4 de julho de 2018 por admin

Chamar uma pessoa transgênero pelo seu nome civil no lugar do social, de forma reiterada e na frente de várias pessoas no ambiente de trabalho, é um tratamento desrespeitoso e constrangedor que gera assédio moral de cunho discriminatório. Assim entendeu o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao condenar duas empresas a indenizar um empregado em R$ 14 mil.

Operador de call center, ele ajuizou reclamação trabalhista dizendo ter sido assediado e perseguido por parte da supervisora, que constantemente o chamava pelo nome civil na frente dos demais funcionários da empresa, além de utilizar palavras ofensivas em relação a ele como “mutante”, “coisa”, “figura” e “pessoa”. O autor também solicitou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento dos valores rescisórios.

O juiz reconheceu os relatos, com base em testemunhos, definindo que devem responder tanto a empregadora direta — que terceiriza a atividade de call center — quanto a segunda companhia tomadora de serviços.

“O assédio moral pressupõe violência de ordem psíquica praticada de forma reiterada no ambiente de trabalho, consistente na prática de gestos, atos, palavras, comportamentos considerados humilhantes, vexatórios, constrangedores, na maioria das vezes de forma silenciosa e longe dos olhos dos observadores, sempre com um único objetivo: discriminar, segregar, perseguir o assediado até forçá-lo ao abandono do seu local de trabalho”, afirmou o julgador.

Por causa da comprovada discriminação, Teles também considerou existente a demissão indireta. Ele verificou que a ação judicial é anterior ao último dia de trabalho do autor, e que não há nos autos nenhuma manifestação de vontade do operador a respeito da demissão.

“Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.”

“Desse modo, sujeitando-se o trabalhador reiteradamente a tratamento desrespeitoso e constrangedor no ambiente de trabalho, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego, resta tipificada a hipótese a que alude o artigo 483, e, da CLT”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. ASSÉDIO MORAL: Chamar empregado transgênero pelo nome civil gera dano moral, decide juiz

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: ASSÉDIO MORAL | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 6
  • 7
  • 8
  • 9
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ