SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: agosto 2018

Repouso após sete dias de trabalho deve ser pago em dobro, reafirma TST

Postado em 30 de agosto de 2018 por admin
Repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de lojas de roupa a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho.

A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a loja concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

O relator do recurso de revista da operadora de caixa, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que é pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro. “Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1000668-13.2015.5.02.0465

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Morte de empregado rural, por homicídio, durante o trabalho gera dano moral e pensão para a família

Postado em 30 de agosto de 2018 por admin

Um empregado foi vítima de homicídio enquanto trabalhava em propriedade rural no distrito de União Bandeirantes  em Porto Velho, Rondônia, o fato aconteceu no dia 26 de Abril de 2017. A esposa e filha da vítima acionaram a Justiça do Trabalho e ganharam a ação na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

O empregador foi condenado a pagar 80 mil reais de danos morais, cada uma delas, danos materiais de 7 mil para custear os encargos funerários, além de pensão mensal para a filha do trabalhador morto, no importe de 1.453,41, além do mesmo valor anual a título de 13º salário, até que a mesma complete 21 anos de idade.

A família alega que o homicídio ocorreu após um acidente durante o conserto de um trator, onde o autor do crime se machucou e culpou a vítima pela a ocorrência, o que gerou uma discussão entre os dois e resultou na morte do trabalhador com um tiro na face, e imediata evasão do autor.

De acordo com a família, o corpo do falecido ficou horas exposto ao sol, sem a imediata comunicação do fato à Polícia Militar e aos seus familiares, acrescentando que só tomaram conhecimento do ocorrido quando o corpo já estava no IML.

Embora tenha negado a existência de arma de fogo na propriedade, o empregador acabou confessando que essa situação poderia ocorrer a partir de hábito que os trabalhadores rurais possuem de praticar a caça de porco do mato com espingarda.

A juíza do trabalho substituta Marcella Dias Araujo Freitas explica em sua sentença que é de responsabilidade objetiva do empregador o que acontece no ambiente de trabalho, responsabilidade que é só é afastada em caso de comprovação de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O reclamado pagará ainda as custas processuais no importe de 4 mil reais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão | Deixe um comentário |

Aviso-prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

Postado em 30 de agosto de 2018 por admin

O rompimento do vínculo de emprego foi por iniciativa do empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado pela Voetur Turismo e Representações Ltda. na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ele.

Desentendimento

O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, a qual se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “o ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão.

Novo emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido.

Licitude

A Voetur recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-2821-80.2013.5.10.0013

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • 3
  • …
  • 8
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ