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Arquivos mensais: agosto 2018

Cálculo do ITCD deverá ser feito de forma individualizada para cada herdeiro

Postado em 20 de agosto de 2018 por admin

A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realize cálculo do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de forma individualizada para cada herdeiro, de acordo com sua parcela da herança.

 

Considerando os autos de ação de Abertura de Inventário, proposta por Olinda Machado de Morais e Eva Maria Machado de Moura Meireles, a magistrada explicou que cada herdeiro está em uma fase distinta da vida e cada um com sua devida propriedade.

“Desta forma requer que determine a Sefaz proceder à realização do cálculo do valor do imposto e, após emitir guias separadas, haja vista que cade herdeiro ficou com quinhões diferentes, não justificando portanto a divisão igualitária do ITCD”, concluiu. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ. Cálculo do ITCD deverá ser feito de forma individualizada para cada herdeiro

 

Fonte: TJGO

 

 

Publicado em Direito de Família | Tags: herdeiro | Deixe um comentário |

Construtora é condenada a pagar adicional de insalubridade a soldador exposto a calor excessivo

Postado em 20 de agosto de 2018 por admin

A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.

A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.

Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.

Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.

O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0002088-54.2017.5.11.0011

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Construtora é condenada a pagar adicional de insalubridade a soldador exposto a calor excessivo

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 11ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: adicional de insalubridade | Deixe um comentário |

Separação judicial já é suficiente para afastar cobertura securitária pela morte de cônjuge

Postado em 10 de agosto de 2018 por admin

A separação judicial, por si só, basta para justificar a negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma seguradora, eximindo-a da responsabilidade de indenizar o cônjuge sobrevivente que, embora separado judicialmente da segurada, alegava ainda manter vínculo matrimonial com ela em virtude de não ter havido a conversão da separação em divórcio.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a controvérsia tem como pano de fundo a interpretação a ser dada ao artigo 1.571 do Código Civil, a respeito do fim da sociedade conjugal e do momento em que isso ocorre.

A ministra explicou que, embora haja precedente da própria Terceira Turma, de 2010, no sentido de que o cônjuge só perderia a cobertura securitária após a conversão da separação em divórcio  (REsp 1.129.048), uma melhor reflexão acerca do tema permite concluir que é necessário superar o entendimento daquele julgado.

Na visão de Nancy Andrighi, acompanhada pela unanimidade do colegiado, não se deve confundir o término da sociedade conjugal com a dissolução do casamento válido.

Reversibilidade

“Significa dizer, pois, que a diferença essencial entre o término da sociedade conjugal e a dissolução do casamento opera-se na reversibilidade, ou não, do matrimônio, o que se reflete na possibilidade, ou não, de as partes contraírem um novo casamento”, disse ela.

Segundo o acórdão recorrido, o rompimento do vínculo para caracterizar a perda da cobertura seria configurado apenas pelo divórcio, o que possibilitaria a indenização securitária.

Nancy Andrighi destacou que a sociedade em que vivemos atualmente revela que os vínculos são cada vez mais fluidos e frágeis, “de modo que a mais adequada interpretação do artigo 1.571 do CC/2002 é a de que o conceito de rompimento do vínculo, especialmente quanto às questões patrimoniais, equivale não apenas ao matrimonial, este sim somente ceifado pelo divórcio, mas também ao conjugal, que ocorre em quaisquer das situações enumeradas nos incisos do referido dispositivo legal, dentre as quais, a separação judicial”.

Além disso, segundo a ministra, a não comprovação da existência de uma união estável, um vínculo de feições próprias, subsequente ao momento da separação judicial, torna igualmente indevida a indenização pleiteada.

Leia o acórdão.

Destaques de hoje
  • Separação judicial já é suficiente para afastar cobertura securitária pela morte de cônjuge
  • Quinta Turma confirma decisão do relator que negou efeito suspensivo a recurso de Lula
  • Restabelecida condenação por contrabando de réu que importou pistola de brinquedo
  • Seleção de estagiários tem mais um dia de inscrições
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1695148
Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ. Separação judicial já é suficiente para afastar cobertura securitária pela morte de cônjuge
Fonte: STJ
Publicado em Direito de Família | Tags: Separação judicial | Deixe um comentário |

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