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Arquivos mensais: junho 2020

Insatisfeito com a sua Aposentadoria?

Postado em 23 de junho de 2020 por admin

Insatisfeito com o valor da sua aposentadoria? Você sabe o que é revisão da vida toda? Sabia que você, aposentado ou pensionista, pode ter um aumento de até 400% no valor do seu benefício? Se você passou a receber após 1999, você tem direito a revisão!

Mas antes de qualquer coisa, o melhor é te explicar o que é a Revisão da Vida Toda. Basicamente ela é a revisão através da qual se requer a inclusão das contribuições vertidas antes ano de 1994, ao cálculo do benefício previdenciário.
Antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019) a aposentadoria era calculada apenas com 80% das maiores contribuições vertidas a partir do ano de 1994.

Sendo assim, as contribuições vertidas antes do ano de 1994 não eram somadas ao cálculo, prejudicando em alguns casos quem tinha boas remunerações anteriores a este ano.
Com a Reforma Previdenciária não há mais seleção dos 80% maiores salários, todas as contribuições posteriores ao ano de 1994 são somadas ao cálculo.
Através do Tema 999, acórdão publicado em 17/12/2019, o STJ reconheceu o direito na aplicação do art. 29, I, II da Lei 8.213.

Qualquer pessoa que passou a receber os benefícios abaixo após 1999, tem direito a revisão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxilio-doença, e,
  • Pensão por morte

Desta forma, orientamos nossos clientes que possuem este direito, que realizem o cálculo, com o objetivo de identificar se de fato a revisão é vantajosa.
Em razão do recurso extraordinário admitido pelo STF, que foi interposto pelo INSS, todos os processos em andamento que versam sobre o tema estão sobrestado, até que haja pelo colegiado nova discussão e a decisão de manter ou não a decisão do STJ.
O prazo para pedir a revisão é de 10 da data da carta de concessão do benefício.

Além do aumento no rendimento mensal o segurado tem direito a receber os atrasados referente a essa diferença dos últimos 5 anos.
Importante destacar que apesar do julgamento favorável do STJ, não é possível garantir que a revisão será procedente para o seu caso.
Ao identificar o preenchimento dos requisitos, é recomendado ao beneficiário que ingresse com a ação judicial mesmo sem a decisão definitiva do STF, para não se perder tempo e nem dinheiro.

A Soares Advogados possui toda a expertise necessária para te ajudar a fazer esses cálculos e juntos ajustarmos os devidos valores da sua aposentadoria. Entre em contato conosco.

Publicado em Artigos, Direito Previdenciário | Tags: aposentadoria, aposentadoria revisão, revisao de vida toda | Deixe um comentário |

Como Cobrar Valores Emprestados a Ex-Namorado ou a Ex-Noivo?

Postado em 15 de junho de 2020 por admin

Recentemente, fui consultado por uma cliente, que se encontra em situação financeira bem precária e que, inclusive, estava com o seu único imóvel financiado indo a leilão.

Consternado, a perguntei o porquê chegara a tal ponto, e ela entristecida disse: “que por um longo período emprestara dinheiro ao namorado para que este pudesse realizar seus anseios em abrir negócios, mas todas as tentativas empresárias foram insucessos e via de consequência, ela acumulou muita dívida”.

Mais decepcionada ainda a cliente ficou quando ouviu do namorado a célebre frase: “o amor acabou”. Ou seja, ficou sem o suposto amor e com dívidas para saldar, uma vez que muitas operações financeiras do ex-namorado foram realizadas no nome dela por possuir créditos bancários.

Mediante esses fatos, e a fim de evitar que outras pessoas na fase da “chama da paixão” corram este tipo de risco, desenvolvi este artigo para te ajudar e também para que você tenha precaução quando se tratar de “dinheiro”.

O que ocorre é que hoje as jurisprudências dos Tribunais Superiores, em especial Superior do Tribunal de Justiça, não vêm sendo favoráveis quando se trata de “empréstimo entre namorados”.

E, por quê?

Simples, por ausência de prova. A pessoa que se considera vítima de estelionato sentimental (artigo 171 do Código Penal)[1] deve provar que na verdade, determinado valor se trata de empréstimo e não de manutenção da relação existente.

E, como faço para provar que estou emprestando uma importância e não agindo em caráter de mera liberalidade? Como, por exemplo, doando ou contribuído para manutenção da relação existente.

É preciso constituir prova, como já dito. Se o “amorzão” pedir dinheiro emprestado, ele mesmo definiu o ato jurídico – pedir dinheiro emprestado- então, cabe a você materializar tal relação, através da assinatura de um documento, que pode ser feito tanto com a ajuda de um advogado, elaborando um contrato e/ou confissão de dívida, ou somente entre você e a “sua vida”, a fim de garantir êxito em demanda judicial, caso o amor acabe.     

Apresento abaixo a decisão da Terceira do Turma do Superior do Tribunal de Justiça a qual se posicionou no sentido de que para configurar empréstimo entre namorados se faz necessário provar:

Direito Civil e Processual Civil. Doação à namorada. Empréstimo. Matéria de prova. I - O pequeno valor a que se refere o art. 1.168 do Código Civil há de ser considerado em relação à fortuna do doador; se se trata de pessoa abastada, mesmo as coisas de valor elevado podem ser doadas mediante simples doação manual (Washington de Barros Monteiro). II - No caso, o acórdão recorrido decidiu a lide à luz da matéria probatória, cujo reexame é incabível no âmbito do recurso especial. III - Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 155240 RJ 1997/0081824-1, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 07/11/2000, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 05/02/2001 p. 98 JBCC vol. 188 p. 171 LEXSTJ vol. 141 p. 124 RSTJ vol. 141 p. 319)   

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também entende da mesma forma, a título de ilustração, destaca-se o entendimento da Décima Nona Câmara Cível, de relatoria do Desembargador Guaraci de Campos Vianna, por maioria, que reformou a sentença para julgar improcedente ação de cobrança ajuizada contra ex-namorado:

 DIREITO CIVIL. COBRANÇA. EMPRÉSTIMO ENTRE NAMORADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA QUE ALEGA A ORA APELADA TER SIDO REPASSADA PELA RUBRICA DE EMPRESTIMO VERBAL. EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE OS LITIGANTES, NO PERÍODO EM QUE A AUTORA EFETUOU TRANSFERÊNCIAS PARA A CONTA CORRENTE DO RÉU, PAGOU DESPESAS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO E IPVA DO VEÍCULO DO MESMO. PROVA DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE AS REFERIDAS QUANTIAS NÃO FORAM TRANSFERIDAS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, MAS PARA MANUTENÇÃO DO RELACIONAMENTO DE AMBOS. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I, DO CPC), NÃO TENDO TRAZIDO NENHUMA PROVA AOS AUTOS QUE INDICASSE QUE AS TRANSFERÊNCIAS FORAM FEITAS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS. OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS EFETUADOS NÃO SE PRESTAM A COMPROVAR A ALEGADA OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, MORMENTE PORQUE HAVIA ENTRE ELES RELAÇÃO AMOROSA E DE CONFIANÇA, O QUE REVESTE DE VEROSSIMILHANÇA A ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ DE QUE AS REFERIDAS TRANSFERÊNCIAS SERIAM PARA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO EXISTENTE, BEM COMO, SOB FORMA DE PRESENTES (DOAÇÃO). SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE AÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA COM FIXAÇAO DE HONORARIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ACRESCIDO DE SUCUMBENCIA RECURSAL EM 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.

Conclui-se, portanto, a necessidade de provar, sim, que determinado valor foi “emprestado” e não “doado” e muito com houve animus de “manutenção da relação existente”.

[1] Artigo 171 do CP. O estelionato ocorre na hipótese em que alguém induz uma pessoa a falsa concepção de algo, com o simples intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 
Publicado em Artigos | Tags: divida, divida no namoro, divida no noivado, termino de namoro | 3 Comentários |

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