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INSS pagará pensão a família de deficiente com renda acima do previsto em lei

Postado em 20 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre benefício assistencial

Se descontados os gastos ordinários de uma família que tem renda de um salário mínimo, o valor que sobra fica abaixo do limite que a lei impõe como condição para que receba benefício por ter uma filha com deficiência mental. Assim entende a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não acolheu recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra necessidade de pagar benefício assistencial a uma mulher de 22 anos de Taquaruçu do Sul (RS) que possui retardo mental desde a infância.

A beneficiada mora com sua mãe de 62 anos, que está aposentada e ganha um salário mínimo, e teve o pedido de recebimento, feito em 2008, negado porque a renda per capita de sua família é maior que o estabelecido no texto da legislação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o órgão deve instituir o pagamento e ressarcir as parcelas atrasadas desde a data do requerimento.

Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), 8.742/93, para ter direito ao benefício de prestação continuada, a família da pessoa com deficiência não pode ter renda per capita superior a ¼ de salário mínimo. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra fere o princípio da dignidade humana. Com o mínimo atual de R$ 937, esse valor seria inferior a R$ 235.

No início do ano passado, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a autora atendia ao critério de miserabilidade e condenou a Previdência a pagar todas as parcelas atrasadas. O INSS recorreu ao tribunal.

A relatora do caso na 5ª Turma, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve a sentença. “Quanto à condição socioeconômica do grupo familiar da parte autora, o estudo social, realizado em 2015, informa que a requerente mora com sua mãe aposentada, que recebe o valor de 1 salário mínimo mensal. Foram relatados gastos ordinários com luz, água, alimentação, gás e Apae, somando valor maior que a receita havida com a aposentadoria. Assim, a renda per capita fica aquém do exigido legalmente”, afirmou em seu voto proferido em dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito previdenciário, INSS, LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, benefício assistencial a idoso, benefício assistencial ao deficiente,  advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, advogado previdenciário RJ,

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: benefício assistencial, Direito Previdenciário, LOAS |
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