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TRT-RS concede indenização por dano moral a trabalhador que não tinha acesso a banheiro

Postado em 15 de março de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre indenização sobre negativa de acesso ao banheiro do trabalho

acesso ao banheiro no trabalhoOs desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entenderam ser correta a indenização por danos morais a um trabalhador que tinha uso restrito de banheiro durante sua jornada. O acórdão confirmou, integralmente, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, que estabeleceu em R$ 10 mil a reparação devida pelas condições consideradas humilhantes.

O trabalhador era contratado de uma empresa ferroviária, prestando serviços em mais de uma comarca. Para ir e para voltar dos locais de prestação de serviço, ele chegava a permanecer três horas e meia dentro da locomotiva, que não tinha banheiro. Em algumas das paradas por onde passava, tampouco havia banheiro disponível. Em outros locais, apesar da existência de sanitários, o acesso ficava condicionado à presença de outras pessoas com chave de acesso ao local – as quais nem sempre estavam presentes.

De acordo com os depoimentos do reclamante, a inexistência de banheiro durante as viagens e a restrição ao uso daqueles existentes nos postos de trabalho levava os trabalhadores a realizar suas necessidades fisiológicas dentro da locomotiva ou no mato, valendo-se de garrafas e sacos plásticos. Essas condições foram consideradas ofensivas à honra e à dignidade do trabalhador, descuidando de sua higiene e de sua saúde física e psicológica.

“Uma vez demonstrada a conduta ilícita da reclamada, que gerou constrangimentos e ofensa ao foro íntimo do reclamante e considerando, ainda, a ausência nos autos de qualquer elemento probatório capaz de desautorizar o conteúdo da prova oral produzida, é devida a indenização por danos morais”, destacou a relatora do processo, desembargadora Iris Lima de Moraes.

O valor estabelecido em primeiro grau para a indenização permaneceu inalterado, apesar de pedidos tanto do reclamante como da reclamada para que fosse ajustado. “Neste aspecto, é de se prestigiar a decisão de primeiro grau, dado que o Magistrado que colheu a prova e que manteve contato direto com as partes, está em melhores condições de arbitrar o valor da indenização, o qual se afigura ponderado e razoável, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa e situação econômica do empregador, cumprindo, portanto, as finalidades compensatória e pedagógica da condenação, sem risco de produzir indevido enriquecimento da vítima”, avaliou a relatora.

Processo n. 0000154-25.2014.5.04.0702

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

Tags: Direito trabalhista, acesso ao banheiro no trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: acesso ao banheiro no trabalho, Direito trabalhista |
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