Advogado de juizado especial RJ divulga notícia sobre saques do FGTS
O saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem, autorizado pelo governo, tem movimentado os juizados especiais federais no Rio de Janeiro com a orientação aos titulares.
De acordo com o supervisor da seção de primeiro atendimento, Luiz Henrique Costa, contas desaparecidas e saldo sacado por terceiros estão entre os assuntos mais levados aos JEFs.
No primeiro caso, Costa afirma que o trabalhador precisa apresentar algum documento que comprove o vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contracheques ou termo de rescisão. Com eles, é possível tentar obter alguma informação sobre a conta.
Ele também relata que são frequentes os casos em que o titular da conta descobre não ter dinheiro na hora de sacar os valores. Segundo o supervisor, alguns desses levantamentos têm ocorrido em outros estados, onde, muitas vezes, o titular da conta nunca esteve.
Outra dúvida frequente na seção diz respeito a quem pode sacar valores de conta inativa cujo titular morreu. Nesse caso, a recomendação da repartição é que os interessados procurem a Justiça estadual. Isso porque a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça define a competência desse ramo do Judiciário para autorizar o levantamento de quantias de PIS/Pasep e FGTS em caso de morte do titular.
Luiz Henrique Costa ainda destaca que a veiculação de notícias sobre saque de contas inativas do FGTS tem aumentado a procura dos JEFs por pessoas interessadas em levantar resíduos dos planos econômicos Verão, de 1989, e Collor 1, de 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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