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Unimed é condenada a pagar R$ 50 mil para filho cujo pai faleceu por demora na realização de cirurgia

Postado em 1 de dezembro de 2017 por admin

Advogado RJ emite notícia sobre negligência médica e indenização por dano moral de plano de saúde

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 50 mil para um filho, cujo pai faleceu em decorrência de negligência médica.

“A documentação leva a crer que o paciente, com idade avançada, necessitando de cirurgia de urgência, não teve o devido cuidado. Os exames não foram realizados a contento, no tempo que a urgência exigia, bem como a cirurgia indicada como urgência pelo médico plantonista, só foi marcada pelo traumatologista com 43 horas de internação do pai do autor, o que lhe trouxe sérios problemas”, explicou no voto a relatora do caso, juíza convocada Rosilene Facundo.

Segundo os autos, em 19 de novembro de 2011, o idoso, à época com 82 anos, sofreu uma queda no banheiro de casa, resultando em fratura no fêmur. Em decorrência, foi levado para o Hospital Regional da Unimed. Lá, o atendimento foi negligente, sendo realizados exames apenas quatro dias depois, apesar de ser indicada cirurgia de caráter de urgência.

Diante da demora na realização da operação, o paciente teve embolia pulmonar por três vezes, entrando e saindo várias vezes de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do referido hospital. Em mais uma entrada na UTI, foi infectado por bactérias, piorando o seu quadro, até que no dia 6 de junho de 2012 veio a óbito. Por isso, o filho dele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, a Unimed Fortaleza afirmou que o paciente foi levado ao Hospital apenas 24 horas depois da queda. Sustentou que não foi negligente, já que o atendimento aconteceu no momento da chegada à emergência. Disse que logo a cirurgia foi marcada para o dia 21, visto que se tratava de cirurgia eletiva, mas que não pode ser realizada devido à embolia pulmonar.

Em 29 de fevereiro de 2016, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente o pedido por considerar que não ficou demonstrado o dano moral, nem a comprovação da negligência por parte da Unimed.

Inconformado, o filho do paciente apelou (nº 0205075-74.2012.8.06.0001) ao TJCE, requerendo a reforma da sentença de 1º Grau. Em contrarrazão, a Unimed pediu pela manutenção da decisão.

Na sessão dessa quarta-feira (29/11), a 1ª Câmara de Direito Privado condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil. Na decisão, a relatora destaca que “cumpre esclarecer que não houve negativa por parte do Hospital demandando quanto ao tratamento, sendo certo que houve uma negligência quanto à agilidade no procedimento, haja vista a idade avançada do paciente e a lesão de urgência acometida por este”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, negligência médica, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, negligência médica |
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