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Familiares de motociclista morto por atropelamento ganham direito à pensão alimentícia provisória

Postado em 5 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre atropelamento e pensão alimentícia

 

pensão alimentícia provisóriaO juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando o pagamento de pensão alimentícia provisória para os familiares de Auricélio Lima Vieira, que faleceu em decorrência de atropelamento, no bairro Joaquim Távora, em abril do ano passado.

Conforme os autos do processo (nº 0184184-56.2017.8.06.0001), o atropelamento foi causado por Victor de Carvalho Alves, que dirigia veículo em alta velocidade e invadiu a contramão da rua Antônio Augusto, por volta das 5h45 do dia 2 de abril de 2017. Auricélio Vieira, que costumava sair nesse horário para trabalhar na entrega de tapiocas e transitava regularmente em sua motocicleta, foi violentamente colhido pelo automóvel e não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer.

De acordo com os familiares, Auricélio era o responsável pelo sustento da esposa e dos filhos menores e complementava a renda de sua mãe, tendo todos ficado desamparados emocionalmente e financeiramente após o ocorrido. Por isso, em novembro de 2017, ingressaram na Justiça, pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão alimentícia necessária para a subsistência da família.

O magistrado deferiu o pedido de pagamento provisório da pensão alimentícia, até que seja proferida a sentença definitiva da ação. Foi fixado o valor de meio salário mínimo mensal para cada um dos quatro dependentes.

“Está suficientemente demonstrado o risco de demora da prestação jurisdicional, na medida em que as partes autoras demonstraram que sua subsistência dependia da renda percebida pela vítima. Nesse cenário, forçoso é reconhecer a presença do requisito de fundado receio de dano irreparável, visto que com a morte do mantenedor da família, passaram subitamente a uma situação de vulnerabilidade”, afirmou o juiz na decisão, proferida na última sexta-feira (02/02). O magistrado também agendou audiência de conciliação, marcada para o dia 26 de abril, às 16h30.

Victor de Carvalho Alves responde também a processo perante a 4ª Vara do Júri de Fortaleza. Ele foi denunciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco de ela ocorrer), além de tentativa de homicídio em relação a outras duas vítimas e embriaguez ao volante.

Fonte: TJCE

Tags: direito de família, pensão alimentícia, atropelamento, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, pensão alimentícia |
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