SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais

Postado em 26 de março de 2018 por admin

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5411 e 5461, ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para ajuizar ADI.

Em relação à Anfip, autora da ADI 5411, o ministro destacou que a entidade não demonstrou a representação da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores públicos federais, e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram uma das diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os auditores fiscais estaduais e municipais.

Sobre a Anasps, que ajuizou a ADI 5461, o ministro Fux salientou que a entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus pensionistas dos quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Verifica-se que a requerente congrega apenas pequena parcela dos servidores públicos federais (categoria atingida pelos dispositivos legais impugnados), de maneira que não se enquadra no conceito de entidade de classe previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal”, afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos nove estados.

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais

Fonte: STF

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: pensão por morte |
« Operadora de call center será indenizada por restrição ao uso de banheiro
Assédio sexual no trabalho: um caso por hora é levado à Justiça no Brasil »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ