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Banco da Amazônia pagará R$ 75 mil por desvio de função

Postado em 4 de abril de 2018 por admin

Uma decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no PA/AP (MPT), em processo contra o Banco da Amazônia  (Basa) por desvio de função. Em 2014, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, requerendo o reconhecimento da prática em relação a empregados contratados para o cargo técnico científico da área específica de Engenharia, que estariam sendo aproveitados em atividades próprias do cargo de técnico bancário na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito (COAAC) do banco.

Em sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o réu deixasse de lotar na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito Comercial os empregados com formação  superior  específica  na  área  de  Engenharia Agrônoma, Florestal, Veterinária em funções alheias ao seu cargo, e os reintegrasse  aos  setores  relacionados às atividades para as quais realizaram concurso público. Na mesma ocasião, o tribunal negou o pedido de condenação em danos morais coletivos feito pelo autor da ação.

No mês de março, a 3ª Turma do TST deu provimento, de forma unânime, ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP e reformou Acórdão Regional do TRT 8ª Região, determinando que o Banco da Amazônia pague indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 75 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

N° Processo TRT8: RR – 930-65.2014.5.08.0006

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

Data da noticia: 04/04/2018

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: desvio de função |
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