SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Caixa é condenada por discriminar empregado que não aderiu a novo plano de previdência

Postado em 12 de abril de 2018 por admin

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar 10 mil reais de indenização a um empregado por criar regras proibindo sua participação em processo seletivo para preenchimento de cargo comissionado. O banco condicionava a inscrição na seleção à adesão ao novo plano de previdência. A prática foi considerada discriminatória.

O trabalhador, que receberá a indenização, é associado a um mesmo plano de previdência desde 1989, ano em que entrou no banco, assim como vários outros colegas que chegaram na instituição na mesma época que ele. A estatal, todavia, estabeleceu um novo plano previdenciário, com novas regras e diferentes benefícios para quem aderisse, o que não foi o caso do trabalhador, que escolheu continuar no antigo.

Com o passar dos anos, o programa de Processos Seletivo Interno (PSI) do banco também mudou. Em 2010, uma das modificações implementadas foi a de que só poderiam participar das seletivas os empregados que aderissem ao plano de previdência mais recente.

O trabalhador então procurou a Justiça do Trabalho em 2016 pedindo uma indenização por danos morais. Sua alegação era a de que o PSI criou discriminação indevida e impedimento à admissão de função gratificada por ter restringido a participação só para quem havia aderido ao novo plano.

A empresa se defendeu dizendo que o empregado continuou recebendo promoções por mérito e antiguidade entre 2007 e 2014, mesmo fazendo parte do grupo que escolheu continuar no antigo modelo previdenciário. A estatal, todavia, confessou que o novo plano de funções gratificadas não era aplicado aos trabalhadores vinculados ao plano de benefícios antigo, mas que os empregados que ainda eram beneficiários do plano poderiam permanecer no cargo em comissão ocupado antes das mudanças no PSI.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, reconheceu a ilegalidade do comportamento do banco e impôs o pagamento de 50 mil reais em indenização ao empregado.

A Caixa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando que não houve prova de dano extrapatrimonial para autorizar a condenação por danos morais e que a empresa apenas estava seguindo às normas internas.

O relator do processo na 1ª Turma, juiz convocado Paulo Brescovici, destacou que a conduta da empresa foi discriminatória. “Criou-se critério distintivo arbitrário ao diferenciar grupos de empregados conforme a entidade de previdência complementar a que pertencem, especialmente porque os requisitos para participação em processo seletivo não têm, ou não deveriam ter, qualquer vinculação ao regime de previdência complementar”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Todavia, considerando critérios de não enriquecimento sem causa, caráter pedagógico, entre outros, reduziu o valor da condenação para 10 mil reais.

Processo 0001442-12.2016.5.23.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: advogado de direito previdenciario |
« Senado aprova proposta que permite saque do FGTS a quem pede demissão
Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que postou fotos na praia durante licença médica »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ