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Contribuinte consegue anular pagamento de IPTU após provar ausência de melhorias

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

Legalmente, para haver a cobrança do IPTU pela prefeitura, é preciso que a região apresente melhorias e manutenções em infraestruturas básicas; veja

Brasil Econômico

Em 2008, o STF proibiu que algumas prefeituras cobrem IPTU, mas alguns municípios ainda insistem na prática; veja
Reprodução

Em 2008, o STF proibiu que algumas prefeituras cobrem IPTU, mas alguns municípios ainda insistem na prática; veja

Quantas vezes você já pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano, o ‘famoso’ IPTU,  discordando do valor e até mesmo da cobrança feita pela prefeitura? Pois um homem da cidade de São José do Rio Preto chegou ao limite e entrou com ação anulatória do imposto e conseguiu anular o pagamento .

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Como? Legalmente, para haver a cobrança do IPTU , é preciso que a região apresente melhorias e manutenções em serviços como água, esgoto, iluminação, além de ter escola primária ou posto de saúde a uma distância de três quilômetros do imóvel considerado. Entretanto, o reclamante conseguiu provar por meio de fotografias que não houve esses avanços necessários para que a cobrança acontecesse, já que, na verdade, o local em que ele mora sofre pela ausência de infraestrutura.

O relator do caso, Antonio Roberto Andolfato de Sousa, concordou com o reclamante e observou nas fotos apresentadas nos autos que não há qualquer intervenção pública exigida pela lei que justifique a cobrança/incidência do imposto municipal .

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Durante seu voto, o desembargador Cláudio Marques disse que a “prefeitura deve implementar obras que tornem o decreto de área urbanizável sob pena de condenação por fraude de arrecadação de imposto “.

Mais cobranças indevidas de IPTU

É provável que você já tenha pago integralmente ou ao menos uma parcela do IPTU de 2018. Mas também é possível que, embutidas na quantia, você esteja pagando por taxas que muitas prefeituras brasileiras insistem em cobrar, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu serem insconstitucionais em 2008.

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Tratam-se de diversas taxas relativas a serviços públicos como conservação de vias e logradouros, limpeza pública, prevenção e extinção de incêndio etc. Elas se multiplicaram pelo Brasil até 2008, sempre anexadas ao  IPTU  , como forma das prefeituras repassarem aos moradores parte dos gastos que tinham com essas atividades. Leia a matéria que o Brasil Econômico fez clicando aqui .

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Fonte: Economia – iG 

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: IPTU |
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