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Duas entidades estrangeiras foram credenciadas para atuar em adoção internacional no Brasil 

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 70, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro “Associación de Ayuda a la Infancia del Mundo – AAIM” para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, e considerando o constante dos autos do processo nº00005.202510/2016-45, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo “Associación de Ayuda a la Infancia del Mundo – AAIM”, com sede na “Rua Balmes, 67, Pral. 1º – Barcelona, Espanha”, encarregado de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia – Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº5.491, de 2005, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º O credenciamento tem validade de 2 (dois) anos,contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo prazo de validade, consoante o disposto no § 7º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN
Tags: Adoção, direito de Família, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Duas entidades estrangeiras foram credenciadas para atuar em adoção internacional no Brasil
Fonte: D.O.U.
Publicado em Direito de Família | Tags: Adoção, Direito de família |
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