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Beneficiários de auxílio-doença do INSS são convocados para revisão de perícia

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre auxílio-doença e convocação do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem passar por exame pericial.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.

O INSS reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.

A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade inferior a 60 anos.

O beneficiário que não concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.

Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres públicos.

Essas revisões devem durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.

Os beneficiários devem manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.

A revisão pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: auxílio-doença, Direito Previdenciário |
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