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Publicidade enganosa e abusiva: Como identificá-las?

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre publicidade enganosa

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De acordo com alguns teóricos da comunicação as publicidades não vendem só o produto, mas estilos de vida. Consumimos, através dos produtos e serviços dinamismo, elegância, poder, virilidade, feminilidade, refinamento, segurança, etc.

Nesse sentido, comprar um produto é equivalente a mergulhar nesse universo mágico cheios de significados. Nesse mundo de promessas o que é enganoso e o que é abusivo? O que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC diz sobre Publicidade enganosa e abusiva?

De acordo com os artigos Arts. 30, 35, 36, 37 e 38 do CDC que tratam sobre publicidade:

A Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.

Uma publicidade é abusiva quando gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

O Código ainda determina que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado. As informações das publicidades – popularmente conhecidas como propaganda – fazem parte do contrato.

Entretanto, é preciso ter certa cautela em relação à interpretação sobe publicidade enganosa e não fazer uma leitura com muita rigidez do que é enganoso. É preciso lembrar que a linguagem da publicidade é direcionada para aguçar o imaginário, o desejo e as expressões exageradas, como “a melhor”, “a mais bonita”, “o mais forte” visam dar uma conotação mais qualitativa ao produto, não obrigando – até por uma questão de bom senso – o fornecedor.

Sendo assim, o importante é estar alerta e toda vez que se sentir vítima de uma publicidade enganosa ou abusiva o mais indicado é procurar o Procon mais próximo de sua residência e fazer uma denúncia para o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, através do endereço (http://www.conar.org.br/).

Fonte: Portal do Consumidor

Tags: Direito do consumidor, Publicidade enganosa, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor |
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