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Justiça do Trabalho julgará ação contra plano de saúde que negou atendimento

Postado em 30 de novembro de 2016 por admin

 

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

A Justiça do Trabalho deve julgar ação na qual uma trabalhadora pede indenização por dano moral pela recusa do plano de saúde em autorizar sua internação hospitalar por inadimplência da empresa. O entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi o de que a controvérsia diz respeito a direito decorrente do vínculo de emprego.

A recusa de atendimento se deu quando a trabalhadora entrou em trabalho de parto e se dirigiu a um hospital conveniado, em Campinas (SP). O plano, porém, não autorizou a internação e o atendimento alegando suspensão do convênio por falta de pagamento por parte da empresa. Como as despesas de atendimento particular foram estimadas em R$ 20 mil, ela teve de ir a uma maternidade do SUS. Na reclamação trabalhista, pediu a condenação da empresa, do plano de saúde e do hospital em R$ 100 mil a título de reparação pelo dano moral.

Tanto a empresa quanto o hospital e o plano de saúde questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, sustentando que a matéria em discussão era estritamente civil, e não de trabalho. Ela, por sua vez, argumentou que os fatos controvertidos que levaram à recusa na continuidade do atendimento hospitalar estariam enquadrados nas “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, previstas no artigo 114 da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas acolheu a preliminar de incompetência apenas em relação ao hospital, por entender que a ação cabível, relativa a direito do consumidor, deveria ser ajuizada na Justiça comum. Em relação à empresa e ao plano de saúde, a sentença fixou a condenação em R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao julgar recurso da empresa, estendeu a incompetência da Justiça do Trabalho também quanto à empregadora e à prestadora de serviços, por entender que o contrato de assistência médica tem natureza civil e se insere nas relações de consumo, independente da de trabalho. Determinou, assim, a remessa dos autos para a Justiça comum.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a internação não foi autorizada por problemas administrativos entre a empregadora e o plano de saúde, ao qual a empregada aderiu devido à relação de trabalho. Assim, concluiu que a discussão se enquadra no artigo 114, IX, da Constituição Federal (“outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”).

Por unanimidade, a 2ª Turma proveu o recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT-15, para prosseguir na análise do recurso da empresa a partir da premissa da competência da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-36-29.2011.5.15.0094
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, plano de saúde |
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