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Assaltos em estacionamentos privados: veja direitos do consumidor

Postado em 28 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre os direitos do consumidor em relação a assaltos em estacionamentos privados

 

Placas ou tíquetes que indiquem que estabelecimentos não se responsabilizam por bens são ilegais, de acordo com diretor do Procon

Diretor do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira responde a perguntas sobre os direitos do consumidor em caso de roubos ou furtos em estacionamentos privados:

A vítima de um assalto dentro do estacionamento de um shopping, supermercado ou outro local privado, tem direito de reaver os itens roubados?

Ao ofertar estacionamento ao consumidor, mesmo que gratuito, o fornecedor assume que aquele espaço faz parte da relação de consumo. Na medida em que faz parte da relação de consumo, o serviço deve ser efetivo e eficiente. O Código do Consumidor portanto prevê que o cliente seja indenizado por eventuais prejuízos sofridos.

A mensagem “Não nos responsabilizamos por danos causados aos veículos estacionados neste local” aparece em tíquetes ou placas de alguns estacionamentos privados. Isso exonera o fornecedor de sua responsabilidade?

Não. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são nulas cláusulas que atenuem ou exonerem o fornecedor da responsabilidade de indenizar determinada lesão. Caso o consumidor se depare com este tipo de aviso, deve enviar denúncia ao Procon de sua cidade, informando tal fato, o que, por si, já se caracteriza como prática comercial ilegal, merecendo autuação do órgão de defesa do consumidor.

Em Porto Alegre, basta fazer uma foto do aviso pelo próprio celular e enviar ao conhecimento do Procon por meio do aplicativo para smartphones “Procon Porto Alegre”, disponível para sistemas IOS e Android, identificando o nome do estabelecimento e o seu endereço.

O que é preciso fazer para reaver os itens roubados?

O tíquete ou bilhete de estacionamento é prova da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos, não sendo necessárias, em princípio, outras provas. Em caso de reclamação envolvendo furto de bens, é fundamental que o consumidor comprove a titularidade dos mesmos, através da nota fiscal do bem.

Por exemplo: furtaram do veículo um tablet. O consumidor deverá comprovar que tinha um tablet, comprado em tal data, no valor de X reais. Isto também serve para quantificar o dano.

Qual é o trâmite para isso?

A orientação é informar imediatamente o fato à gerência do estabelecimento com o maior detalhamento possível para que seja possível a resposta. Sugerimos também que o consumidor produza provas diretamente no local, como fotografias de como o veículo foi encontrado, principalmente em casos de arranhões, batidas ou danos na lataria e no interior do veículo.

Mesmo não havendo resposta do estabelecimento, é fundamental registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, com o objetivo de resguardar seus interesses, mas também de cientificar a autoridade policial da existência do crime.

É importante ir ao Procon se a empresa negou restituição. Caso a negativa seja verbal, anote o nome do funcionário com quem foi feito o contato, o dia e horário. Se não houver solução individual ou pelo Procon, é necessário acionar a Justiça, com um advogado ou via Defensoria Pública.

Existe um prazo limite para pedir o ressarcimento?

Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de cinco anos a contar da data do conhecimento do fato. Contudo, repetimos a orientação de registro imediato.

A devolução ocorre em dinheiro ou em novos carros ou objetos roubados? Existe prazo para devolução?

Tais questões são objeto da conciliação e mediação possível entre consumidor e estabelecimento. O padrão é a devolução dos bens ou coisas no estado em que se encontravam antes do fato danoso.

Quais as exceções que podem excluir a responsabilidade do fornecedor nestes casos?

Quando ação é onerosa de um caso fortuito ou força maior. Por exemplo: chuva de granizo, assalto à mão armada, terremotos. A segunda exceção é quando a culpa é exclusiva da vítima, quando atenção e cuidados básicos poderiam prevenir a lesão. Exemplo: ir ao mercado e deixar o carro no estacionamento com os vidros abertos e a chave na ignição, deixar o veículo estacionado em lugar proibido, causando acidente.

O outro caso seria culpa exclusiva de terceiros. Exemplo: você deixa seu carro parado no estacionamento e um caminhão carregado capota e vira em cima do seu carro.

Fonte: Zero Hora

Tags: Direito do consumidor, estacionamentos privados, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, estacionamentos privados |
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