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Empresa deverá indenizar em razão de venda de livro com falta de páginas

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre problema com compra de livro

Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a C. G. M. Edição e Comercialização de Livros LTDA ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão de venda de livro com falta de páginas. O autor alegou violação de seus direitos, uma vez que adquiriu o produto para a realização de uma prova.

De acordo com os autos, a reclamação quanto ao vício do produto foi feita pelo consumidor em 25/07/2016, razão pela qual, segundo o juiz, a inércia no reparo do bem no período de trinta dias origina o direito de o autor pleitear a incidência do disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC: que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Para o juiz, a falta de páginas do livro caracteriza vício previsto no art. 18 do CDC, o que autoriza a opção do consumidor entre a sua substituição, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, o autor pediu a restituição da quantia de R$ 190,16, conforme inciso II do § 1º do art. 18 do CDC.

Todavia, o magistrado afirmou que não merecia prosperar o pedido de indenização pelo dano material decorrente do pagamento da inscrição na prova, porquanto não é possível afirmar com certeza que o autor obteria êxito caso tivesse acesso às páginas faltantes. “O dano material deve ser certo, não sendo possível indenizar o dano hipotético pretendido pelo autor”, afirmou o juiz.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que o presente caso apresenta comprovação necessária para a concessão de tais danos: “Embora o inadimplemento contratual, por si só, não enseje os danos morais pleiteados, no presente caso se constata violação grave aos direitos da personalidade do autor, o que ultrapassa os meros dissabores do cotidiano e autoriza a reparação. É certo que ao descobrir que faltavam páginas no momento de realização da prova o autor passou por uma situação que lhe causou profundo constrangimento e angústia, sendo absolutamente necessária a reparação do dano moral. Ressalto que tal indenização não advém do fato de o requerente não ter sido aprovado, já que como já esclarecido, não há certeza sobre a isto, mas da angústia vivida com a descoberta do vício no momento de elaboração da prova”.

Desta forma, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a C. G. M. Edição e Comercialização de Livros LTDA ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 e, ainda, condenou a empresa à restituição da quantia de R$ 190,16.

Da sentença, cabe recurso.

DJe: 0731583-83.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Direito do consumidor, Problema com compra de livro, CDC, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, problema com compra de livro |
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