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Brasileiro terá de contribuir 49 anos para receber aposentadoria integral, propõe governo

Postado em 11 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre aposentadoria integral

O brasileiro poderá se aposentar só depois de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria, propôs o governo federal nesta terça-feira (6). A mudança está prevista na proposta de reforma da Previdência apresentada pelo secretário de Previdência, Marcelo Caetano, e ainda deve ser aprovada pela Câmara.

Para ter direito ao benefício integral, no entanto, será necessário somar 49 anos de contribuição com a Previdência. Isso porque a regra de cálculo do benefício prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta 1 ponto percentual a cada ano. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição.

A aposentadoria, no entanto, nunca será inferior a um salário mínimo, segundo o governo. Isso significa que uma pessoa que recebeu um salário mínimo durante todo o período de contribuição tem esse valor garantido, independente do momento em que se aposentar.

As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem tiver acima desse patamar, haverá regra de transição.

Caetano deixou claro que não haverá mudanças para quem já tiver direito ao benefício quando a PEC entrar em vigor. “Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso”, afirmou.

Na segunda-feira (5), o presidente Michel Temer anunciou o envio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência ao Congresso. Ele não detalhou, no entanto, os detalhes da medida.

O envio do texto chegou a ser prometido para setembro, antes das eleições municipais. A impopularidade do tema, no entanto, gerou sucessivos adiamentos. O argumento foi sempre o de que o governo federal discutiria pontos da proposta com setores da sociedade. A discussão, contudo, ficará para o Legislativo.

A proposta de mudança na Previdência foi feita por uma equipe de técnicos liderados por Caetano, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima. Depois, passou pela análise de Temer.

Pela proposta, a isenção de pagamento de contribuição previdenciária sobre exportações deixará de existir. Em alguns setores, as empresas contribuem com a Previdência com um cálculo feito em cima do faturamento, e não da folha de pagamento. Pelas regrais atuais, as vendas para outros países não entram nessa conta.

“Pelas regras de hoje, não são pagas contribuições previdenciárias sobre exportações. Por meio da PEC, estamos propondo que isso precisará ser recolhido”, disse Caetano. Com a mudança, a estimativa é que essa contribuição aumentará em cerca de R$ 6 bilhões.

PENSÃO

O governo confirmou nesta terça-feira que proibirá o acúmulo de benefícios, como a pensão e aposentadoria, conforme antecipou a Folha. A pessoa que tiver direito à aposentadoria e pensão poderá escolher o benefício que tiver maior valor.

Apesar de as aposentadorias estarem limitadas a pelo menos um salário mínimo, as pensões podem ficar abaixo desse piso. Isso porque o novo cálculo da pensão prevê uma cota familiar de 50%, além de 10% como cota adicional para cada dependente. Uma viúva ou viúvo com quatro filhos menores de idade, por exemplo, terá taxa de reposição da pensão de 100% —cônjuge mais quatro filhos, ou seja, cinco dependentes.

Sobre a possibilidade de aumentar a contribuição dos servidores públicos para 14%, que foi estudada pelo governo, Caetano disse que o governo decidiu manter em 11%. “Não há aumento de alíquotas ou de tributos nesse sentido”, respondeu.

PARLAMENTARES

O políticos, que hoje têm critérios especiais de aposentadoria, passam a obedecer as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de acordo com a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer.
Caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição dos políticos. Atualmente, eles podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.

ECONOMIA

O secretário explicou que a reforma promoverá uma economia de cerca R$ 678 bilhões em dez anos, conforme antecipou a Folha. Para chegar a essa valor, o governo comparou a expectativa de despesa sem a reforma e a projeção de gasto após a aprovação das novas regras.

O cálculo leva em conta efeito de mudanças nas regras de acesso, de cálculo e de pagamento de pensão. Também considera que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e portadores de deficiência de famílias pobres, será desvinculado do salário mínimo e passará a ter idade mínima de 70 anos, em vez dos atuais 65.

Em 2018, a economia projetada é de R$ 4,6 bilhões. Em 2019, de R$ 14,6 bilhões. Em 2020, de R$ 26,7 bilhões. Em 2021, de R$ 39,7 bilhões.

Fonte: Folha Online 

Tags: Direito previdenciário, aposentadoria integral, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria integral, Direito Previdenciário |
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