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Ação rescisória. Citação. Nulidade. Não configuração. Carta entregue no endereço da parte e recebida por pessoa a ela vinculada. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais TST – Execução

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista no RJ emite notícia sobre Ação rescisória

Ação rescisória. Citação. Nulidade. Não configuração. Carta entregue no endereço da parte e recebida por pessoa a ela vinculada. Art. 841 da CLT. O art. 841 da CLT não exige que a citação ocorra na pessoal do reclamado, sendo suficiente que seja entregue no endereço da parte. No caso, embora o reclamado não negue que a carta de citação foi recebida por sua esposa, no endereço residencial do casal, alega que, à época, estava separado de fato, razão pela qual arguiu a nulidade da citação.

 

Todavia, as provas produzidas nos autos não confirmaram que a parte residia em outro endereço, e os depoimentos colhidos ratificaram a informação de que a esposa do reclamado recebia as correspondências dele com habitualidade. Assim, ficou comprovado que tanto a citação quanto a intimação da sentença foram direcionadas para o endereço do reclamado e recebidas por pessoas a ele vinculadas, não havendo falar, portanto, em cerceio de defesa ou em ofensa ao princípio do contraditório.

 

Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a Informativo TST Execução – nº 26 Período: 2 a 15 de agosto de 2016 2 decisão que negou o pleito rescisório dirigido contra acórdão proferido em agravo de petição que rejeitara a alegação de cerceamento do direito de defesa por nulidade de citação. TST-RO-1266- 96.2012.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 9.8.2016
Tags: Direito de Trabalhista, Advogado de direito de trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista |
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