Advogado de Direito Penal (JECrim)
Advogado de Direito Penal RJ– Juizado Especial Criminal (JECRIM)
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O Escritório de Advocacia S. Soares Advogados – Advogado RJ é um escritório possui advogado de direito penal que atua especificamente com infrações/crimes de menor potencial ofensivo e contraversões Penais, conhecido também como “crime/delito anão” ou “crime liliputiano“ que serão resolvidos em Juizados Especiais Criminais, de forma mais rápida, mais simples, focado na conciliação entre as partes, procurando então evitar, o quanto possível, a instauração de um processo penal.
Mas, o que são infrações de menor potencial ofensivo?
“Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo às contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (Art. 61 da Lei n.º 9.099/95)
Assim, o advogado de Jecrim (Juizado Especial Criminal – Órgão do Poder Judiciário que promove conciliação, julgamento e execução das infrações penais) vai buscar através da justiça consensual solução para o problema do seu cliente seja ele o acusado ou a vítima. Se ele for vítima o advogado irá auxiliar na conciliação e se for o acusado, o advogado especialista em Juizado Especial Criminal RJ irá orientá-lo e fará sua defesa técnica, através da peça de contestação buscando a conciliação e evitando assim, problemas maiores para o seu cliente.
Vale ressaltar que se o cidadão cometer várias infrações de menor potencial ofensivo (concurso de infrações) as penas devem ser somadas e se o resultado for de até 2 ( dois) anos, é da competência do JECRIM e superior a 2 anos, tais crimes que isolados seriam qualificados como infração de menor potencial ofensivo se torna um conjunto de pequenos delitos tornando-se da ossada do Juízo comum.
Porém, o que são contravenções penais?
De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) as contravenções penais são infrações penais, que isoladamente são punidas por prisão simples e/ou multa.
Aí está a diferença de uma contravenção penal e um crime de menor potencial ofensivo. A contraversão não tem como pena de reclusão ou a detenção, mas o crime de menor potencial ofensivo admite a reclusão ou detenção.
Veja alguns casos que nosso advogado de direito penal vem atuando nos Juizados Especiais Criminais:
Lesão corporal (leve);
Lesão corporal culposa;
Crime contra a honra;
Rixa;
Ameaça;
Violação de domicílio;
Dano;
Resistência;
Vias de Fato;
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Perturbação da tranquilidade
Posse de entorpecente para uso próprio
Omissão de socorro;
Sonegação ou destruição de correspondência,
Desacato à autoridade;
Praticar em público ato obsceno;
Charlatanismo;
Desobediência (ato de desobedecer a uma ordem dada por policial ou outro funcionário público como, por exemplo, um oficial de justiça;
Não cuidar devidamente de seu próprio animal, permitindo, por exemplo, que ele ataque quem passe na rua;
Fazer crueldade contra animais;
Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos;
Apostar no jogo do bicho;
Constrangimento e outros.
Diante do exposto, entre em contato agora mesmo e tenha um profissional altamente capacitado para resolver seu problema. Tire suas dúvidas com nosso advogado penal RJ especialista em Juizado Especial Criminal.
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