Advogado de investigação de paternidade RJ
Advogado de investigação de paternidade RJ – Reconhecimento de Paternidade
Investigação de paternidade ocorre quando o suposto pai recusa a reconhecer voluntariamente a paternidade.
Como é esse procedimento?
A mãe da criança a princípio deve recorrer ao cartório de registro civil pedindo o reconhecimento de paternidade. Para isso ela deve preencher uma declaração com nome e endereço do suposto pai. Esse documento será encaminhado ao Fórum e o suposto pai será notificado.Veja o consta n no artigo 2º da LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992:
- 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Caso o pai recuse a conhecer voluntariamente a paternidade, o filho (maior de idade) ou a mãe (filho menor de idade) deve contratar um advogado ou caso não tenha condições de contratar um advogado e pagar as despesas de processo judicial, deve procurar a Defensoria Pública para iniciar um processo de investigação de paternidade.
Durante esse processo o juiz irá solicitar o exame de DNA. Caso o suposto pai se recuse a realizar o exame, gerará a presunção de paternidade.
No entanto, se o suposto pai fizer o exame de DNA e o resultado for positivo, o pai deverá registrar a criança e pagar pensão alimentícia. Além do pagamento de pensão, esse filho (a) terá direito a herança.
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