Advogado de Testamento RJ
O que é testamento? Quais os tipos de testamento? É possível anular meu testamento?
Testamento é quando a pessoa está viva e deixa registrando para quem vai deixar seus bens, após o seu falecimento. Vale ressaltar que no testamento pode está registrado também a vontade do testador com relação a reconhecimento de filho fora do casamento, quem vai ser o guardião de uma criança ou pessoa incapaz, etc. Ou seja, o testamento pode está expresso a vontade do testador com relação a partilha do seu patrimônio como também com relação as questões não patrimoniais.
Dessa forma, o Escritório de Advocacia SSoares Advogados atua nessa área de sucessões, orientando e tirando dúvidas para que o testamento expresse a vontade do testador e que essa vontade seja respaldada na Lei, para que futuramente esse documento não seja invalidado.
O nosso advogado especialista em testamento e inventário trabalha também com anulação de testamento e diante da experiência adquirida conhece as brechas que um testamento não pode deixar, evitando assim que algum herdeiro em desacordo com última vontade do testador, não tende invalidá-lo.
Destacamos três tipos de testamentos:
O testamento Público é realizado em cartório, com a participação de duas testemunhas. Esse documento fica arquivado no cartório.
O testamento Cerrado é escrito pelo testador (testante) e levado para o registrado em cartório. É sigiloso e só pode ser aberto após o falecimento do testador. Vale ressaltar que esse tipo de testamento não fica no cartório, a guarda do mesmo é de responsabilidade do testador.
O testamento Particular é mais simples e não tem custos, pois não é registrado em cartório. É necessário que a pessoa escreva sua última vontade na presença de três testemunhas e todos assinem. Esse registro fica com uma pessoa de sua confiança para que após o seu falecimento essa pessoa mostre esse documento. No entanto, esse tipo de testamento é considerado menos vantajoso, pois pode esse documento ser destruído ou o testamento conter vontades que esteja em desacordo com a Lei.
Vale também lembrar que um dos requisitos para que o testamento seja válido, é que o testador esteja em plena capacidade mental , caso contrário, os herdeiros poderão contestar o testamento. Além disso, quem tem herdeiros necessários não pode doar mais de 50% dos bens. Observe o que está no Código Civil sobre esses requisitos:
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
No entanto, a outra parte da herança pode ser doada a qualquer pessoa ou instituição que o testador quiser. Agora, se o testador não tiver herdeiros necessários, poderá dispor no testamento 100% de seus bens para quem deseja, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
É importante esclarecer que há vários motivos para um anulação de testamento ou cancelamento de algumas cláusulas. Daí a importância de um advogado especialista em testamento.
Assim, antes de fazer o seu testamento, tire suas dúvidas. Conte sua causa e conheça seus direitos. Faça valer a sua vontade. Seja testamento particular, testamento secreto (sigiloso) ou testamento público, temos advogado altamente capacitado para te auxiliar. Entre em contato.
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