Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
Advogado de alimentos avoengos RJ – Advogado de pensão avoenga RJ
Você sabia que os avós podem ter que assumir a responsabilidade e pagar a pensão alimentícia no lugar dos pais? Chamamos esse tipo de pensão como Alimentos avoengos / pensão avoenga ou prestação alimentar avoenga. Mas, os avós são obrigados a pagar em que situação? Os avós paternos podem pedir para dividir as despesas com os avós maternos?
Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia quando é comprovada a incapacidade econômica dos genitores, por invalidez, por ausência ou se a renda não for suficiente para manter a criança. Primeiro deve-se acionar os pais na justiça, para posteriormente realizar uma ação de alimentos avoengos.
A pensão avoenga/ alimentos avoengos não são passados automaticamente para os avós sem uma análise criteriosa sobre a suposta impossibilidade dos genitores. E ainda será avaliada a necessidade da criança X possibilidade dos avós.
Além disso, a obrigação de pagar pensão avoenga pode ser estendida aos avós paternos e maternos, quando acionados.
Exemplo. Foi comprovada a impossibilidade dos genitores. Os avós paternos foram condenados a pagar pensão. Esses avós podem acionar a justiça para divisão do ônus/ divisão da pensão avoenga com os avós paternos e maternos. Será levada em consideração a necessidade da criança X possibilidade dos avós.
Vale ressaltar que os avós podem fazer o pedido de revisão da pensão avoenga (ação revisional de pensão) ou até ação de exoneração de alimentos. Tudo vai depender as alegações para subsidiar esse pedido, pois tem que provar que a mãe da criança (se for o caso) ou o pai já podem assumir suas responsabilidades.
Procure a Defensoria Pública ou um advogado especialista em alimentos avoengos/ advogado especialista em pensão avoenga. Conte sua causa e saiba os requisitos necessários para realizar uma ação de alimentos avoengos (pedido de alimentos aos avós); ação revisional de alimentos (ação para reduzir o valor da pensão); uma ação de exoneração de alimentos (remover a obrigação de pagar a pensão alimentícia) e processo para executar a pensão atrasada/ ação de execução de alimentos (ação com a finalidade de cobrar débitos de pensão alimentícia).
É bom lembrar que se o devedor (pai ou avós) tiver alguma alteração na sua situação financeira deve ajuizar uma ação revisional, informando a sua nova realidade. Não pode ficar esperando que a outra parte entre com uma execução de alimentos, pois pode resultar em prisão. Não faça a redução da pensão por conta própria. É o juiz que decidirá reduzir ou não o valor da pensão.
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Veja o que consta o Código Civil sobre a prestação de alimentos
Veja o Código Civil na íntegra.
Veja o que consta no Código de Processo Civil sobre Execução de Alimentos.
Veja o Código de Processo Civil na íntegra.
Lei sobre ação de alimentos – Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
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