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Amazonas Energia vai pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos em acordo homologado no TRT11

Postado em 4 de maio de 2018 por admin

A empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A assumiu o compromisso de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e cumprir 38 medidas de segurança e saúde do trabalho, conforme acordo homologado pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus.

A conciliação celebrada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de energia solucionou ação civil pública ajuizada em abril de 2017. O MPT apontou na ação as irregularidades constatadas em inquérito civil público instaurado para apurar acidentes de trabalho com vítimas fatais no setor de energia elétrica, além de salientar a lavratura de 90 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os anos de 2013 a 2016, todos decorrentes do descumprimento das Normas Regulamentadoras nº 5, 6, 7, 10, 12, 17 e 35.

Nos termos do acordo homologado na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), a indenização por dano moral coletivo será paga em nove parcelas mensais de R$ 125 mil, a partir de 11 de junho de 2018, e o montante será revertido a projetos de cunho social ou instituições sem fins lucrativos indicados pelo MPT.

Caso haja descumprimento parcial ou total de qualquer das medidas constantes do acordo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida. Caberá a aplicação de multa de 50% em caso de atraso ou inadimplência nas parcelas, cuja quitação está prevista para fevereiro de 2019. Todas as multas estipuladas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos, a critério do MPT.

Por fim, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A está obrigada a divulgar o teor do acordo para conhecimento de seus funcionários, afixando cópia em quadro de aviso em local de ampla visibilidade por 30 dias, no mínimo.

Entenda o caso
O MPT ajuizou ação civil pública requerendo a condenação da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A a pagar R$ 7 milhões a título de compensação por danos morais coletivos, além do cumprir 38 medidas de segurança e saúde do trabalho.

Dentre os documentos apresentados pelo MPT, constam inquérito civil público instaurado em 2015 e o relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante os anos de 2015 e 2016 no setor de energia elétrica, englobando tanto a concessionária de energia quanto as empresas terceirizadas Control Construções Ltda., D5 Assessorias Serviços Eireli – EPP, Selt Engenharia Ltda. e Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.

Processo nº 0000756-46.2017.5.11.0013

 

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 11ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: danos morais |
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