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Atendente de caixa de farmácia é condenada por furtar R$ 5,5 mil

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre condenação por prisão por furto

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a xxxxxxx a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços comunitários em instituição de caridade, além de pagar um salário mínimo para o programa de penas pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). xxxxxxx desviou R$ 5.526,88 do caixa da Farmácia Artesanal na Avenida T-7, em Goiânia, em 2014, onde ela trabalhava de atendente de caixa.

Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Xxxxxxx dos Reis trabalhou cerca de um ano na farmácia e, em meados de março de 2014, não compareceu ao trabalho em razão de enfermidade de sua mãe. Nesse período, a funcionária Marina xxxxxxx a substituiu e notou que xxxxxxx deixava vários protocolos de vendas realizadas e recebidas em aberto, com isso, o dinheiro não entrava no caixa.

Marina avisou a atendente do ocorrido. Ela, no entanto, disse que o problema fora resolvido. Passado um tempo, Marina teve de assumir o caixa novamente e percebeu que o problema persistia. Então, avisou a gerente comercial da empresa,  sobre o que estava acontecendo. Vanessa, então, determinou a extração do relatório financeiro da loja e percebeu os valores furtados por xxxxxxx.

A gerente da farmácia apurou ainda que xxxxxxxx deixava em aberto os pagamentos feitos com cartões de crédito e de débito e aguardava até que ocorressem novas vendas pagas em espécie, quando então as registrava no lugar daquelas e se apropriava do dinheiro recebido. Não bastasse isso, ela passou a furtar o dinheiro adquirido nas compras realizadas por telefone (call center), cujos produtos seriam retirados em outras unidades da farmácia.

Placidina Pires se baseou no artigo 155 do Código Penal que estabelece que terá de cumprir pena de reclusão de um a quatro anos e multa quem subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A magistrada ressaltou ainda que o paragrafo 4º do mesmo código estabelece que “a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude”.

Xxxxxxx terá de devolver o valor furtado da farmácia e cumprir pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, porém, como os delitos não foram cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, a pena foi substituída de privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Veja Sentença (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito criminalista, Furto, Prisão por furto,  advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Criminalista, Notícias | Tags: direito criminalista, prisão por furto |
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