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Autor de arquivos: admin

Queda em rampa molhada e sem corrimão leva restaurante a indenizar cliente

Postado em 1 de agosto de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra restaurante

 

ação contra restauranteA 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de restaurante da Capital ao pagamento de indenização, no valor de R$ 13,1 mil, por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um cliente que escorregou e caiu, com a filha no colo, em rampa que dá acesso ao estabelecimento. No dia do acidente, o local estava molhado por causa da chuva e não possuía nenhum tipo de corrimão ou faixas antiderrapantes.

Na queda, o autor fraturou a perna direita e precisou ser submetido a procedimento cirúrgico para estabilização do osso, com colocação de pinos. Ele afirmou ainda que o acidente lhe trouxe prejuízos financeiros, pois trabalha como vendedor em concessionária de automóveis e precisou receber auxílio-doença inferior a sua remuneração durante o período em que ficou afastado do serviço. O restaurante, apesar de devidamente citado, não apresentou defesa.

O autor apelou com pedido de majoração da indenização. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, reconheceu os danos físicos e morais decorrentes da queda, visto que em razão da cirurgia o autor ficou com cicatrizes na perna direita. Porém, o magistrado considerou que o valor arbitrado não merece reparos, pois compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita.

“A quantificação dos danos morais fica ao prudente arbítrio do juiz, que fundamentará sua decisão criteriosamente, condenando o réu a pagar valor que represente uma efetiva reparação, sem , contudo, importar enriquecimento sem causa para o lesado”, explicou o relator ao manter o valor fixado a título de indenização. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0801158-11.2013.8.24.0082).

Fonte: TJSC

Tags: direito do consumidor, ação contra restaurante, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra restaurante, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Justiça autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre reconhecimento de paternidade socioafetiva

 

ação de reconhecimento de paternidadeSem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.
Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.
Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.
O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação.
O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.
Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.
Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.
Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

Fonte: TJRS

Tags: direito de família, ação de reconhecimento de paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: ação de reconhecimento de paternidade, Direito de família | Deixe um comentário |

Servidor pode contar tempo de insalubridade com CLT para aposentar

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado de de direito trabalhista RJ emite notícia sobre tempo de insalubridade e aposentadoria

 

Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de contar o período como especial para aposentadoria. O entendimento é do Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal, que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.

O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises clínicas como técnica de laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a 1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma lei a transformou em estatutária.

Para profissionais sob a CLT, está definido que o período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.

Maré a favor
O sindicato da categoria da servidora obteve em mandado de injunção que seus filiados usassem o tempo de insalubridade para contar na aposentadoria.

Logo depois, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que o período de insalubridade de servidores deveria contar para a aposentadoria. A técnica então se aposentou.

Virada no tempo
Porém, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida do TC-DF alegando que o órgão legislou. A Justiça acolheu o argumento e cassou a norma.

Com a nova decisão, o INSS negou conceder a certidão que atesta o trabalho em condição especial. O órgão definiu que a técnica de laboratório deveria voltar a trabalhar para completar seu tempo de aposentadoria.

Mudança de estratégia
Defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a técnica recorreu à Justiça Federal. “A estratégia foi mostrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo trabalhado como CLT em condição insalubre conta. Não nos apegamos à norma do Tribunal de Contas”, afirma Marcos Joel dos Santos, advogado que atuou na causa.

Para o juiz Fontes Laranjeira, a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.

Também pesou o risco de perigo na demora de uma decisão, já que a mulher estava na eminência de ter de voltar a trabalhar. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.

Clique aqui para ler a liminar.
Fonte:  Revista Consultor Jurídico

Tags: direito  previdenciário, tempo de insalubridade, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro.

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, tempo de insalubridade | Deixe um comentário |

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