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Companhia aérea deve indenizar menino que teve voo para casa cancelado

Postado em 21 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização voo cancelado

indenização voo canceladoSentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 8.000,00 de danos morais e ao reembolso de R$ 468,97 de danos materiais a um menino que teve seu voo de retorno a sua residência, na Capital, cancelado sem justificativa aparente, deixando-o aguardando em aeroporto de cidade desconhecida por horas.

Alega o autor, representado por sua mãe, que adquiriu passagem aérea de Cuiabá com destino a Campo Grande para o dia 26 de julho de 2014, às 21h10. Porém, na data do voo, obteve a informação de que a decolagem foi cancelada, sendo remarcada para o dia 29 de julho, o que impossibilitou o cancelamento ou reembolso da passagem.

Narra que, devido ao fato de ser menor de idade, encontrou-se numa circunstância inusitada, em cidade estranha, já que mora em Campo Grande, sendo agravado pelo fato de que a ré não lhe prestou qualquer amparo. Pede assim a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais, além de R$ 468,97 de danos materiais referentes aos gastos com a passagem aérea, além da passagem de ônibus que foi adquirida para chegar ao seu destino.

Em contestação, a ré argumenta que o voo foi cancelado em virtude de condições meteorológicas e rebate dizendo que prestou auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado. Sustenta assim que não há danos a serem indenizados.

Sobre o dia dos fatos, a Infraero informou que o aeroporto de Cuiabá operou em condições por instrumento na noite do dia 26. Já em relação ao aeroporto de Campo Grande, informou que as condições meteorológicas eram desfavoráveis e os pousos e decolagens foram feitos por instrumento.

Em relação às condições apontadas pela Infraero, ponderou o juiz que proferiu a sentença, Paulo Afonso de Oliveira, que a situação não impediu a realização de voos. Neste ponto, entendeu o juiz que “ficou caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado pelo autor, não apenas pela ausência de justificação do cancelamento do voo, mas, sobretudo, em virtude do tratamento dado ao passageiro após o mencionado cancelamento, visto que a requerida não comprovou o oferecimento de hospedagem, reacomodação e transporte como alega em sua contestação”.

Dessa forma, afirmou o magistrado que a companhia aérea tem o dever de indenizar o autor que cumpriu com sua parte, ao pagar os bilhetes e se apresentar no check in no horário designado. “No tocante aos danos morais, restaram configurados pelo desconforto que o autor passou, sendo obrigado a aguardar, sem atendimento adequado, por horas no aeroporto de Cuiabá”.

Processo nº 0836440-61.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

Tags: direito do consumidor, voo cancelado, indenização voo cancelado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, indenização voo cancelado | Deixe um comentário |

Unimed é condenada a custear tratamento para criança com malformação congênita

Postado em 21 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

AÇÃO CONTRA PLANO DE SAÚDE-A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obriga a Unimed Fortaleza a custear fisioterapia neuromotora (método TheraSuit) para criança diagnosticada com mielomeningocele. Além disso, terá que pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar o tratamento. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19/07).

Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não pode excluir o tipo de tratamento que deverá ser realizado para obtenção da respectiva cura”.

De acordo com o processo, a paciente, portadora de uma malformação congênita que resulta na formação de uma “bolsa” nas costas, é beneficiária do plano de saúde na qualidade de dependente. Após recomendação médica de que o método TheraSuit seria indicado para o tratamento, a mãe solicitou o procedimento junto à operadora, mas mesmo diante da urgência, teve o pedido negado. A Unimed alegou que o mecanismo não possui cobertura do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a genitora ingressou com ação na Justiça requerendo, em sede de tutela antecipada, a autorização e o custeio do tratamento completo.

Na contestação, a empresa apresentou os mesmos argumentos utilizados para negar o serviço. Acrescentou ainda que a paciente requer a realização do método em clínica e com profissionais não credenciados.
Em julho de 2015, o Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do serviço, fixando multa diária de R$ 1 mil, caso a medida

fosse descumprida. Em março deste ano, ao julgar o mérito do processo, tornou definitiva a liminar concedida. Também condenou a Unimed a autorizar e custear integralmente o tratamento proposto, além de providenciar as despesas e materiais necessários para o procedimento. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com o objetivo de reformar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0171883-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter obrigação contratual de custear fora da rede credenciada.

Ao apreciar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de 1º grau. “A contratação para cobertura de determinada doença não pode vincular o precedimento a ser realizado, devendo ser adotado o que for mais adequado à sua finalidade, desde que recomendado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento”.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags: Direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra plano de saúde, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Mantida prisão de homem que descumpriu medidas protetivas em violência doméstica

Postado em 21 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito penal RJ emite notícia sobre medidas protetivas e violência doméstica

medidas protetivaspresidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, sua ex-companheira.

A defesa alegou ausência de fundamentação para a decretação da prisão e pediu a concessão de liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares.

Agressões

A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima.

Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas.

“A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente.

Fonte: STJ

Tags: Direito penal, medidas protetivas, violência doméstica, advogado de direito penal RJ, advogado de direito penal no Rio de Janeiro, Advogado criminalista RJ

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: Direito penal, medidas protetivas | Deixe um comentário |

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