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Autor de arquivos: admin

Plano de saúde deve pagar indenização por recusar cobertura para cirurgia de glaucoma

Postado em 11 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cobertura de plano de saúde e indenização

Plano de saúde deve pagar indenização por recusar cobertura para cirurgia de glaucomaA Assistência Médica Internacional (Amil) terá que pagar R$ 10 mil de indenização moral para paciente que teve negado procedimento cirúrgico de glaucoma. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta terça-feira (11/07), teve como relatora a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.

A segurada afirmou, no processo, ter aderido ao plano de saúde em maio de 2012. Naquele ano, necessitou de procedimentos para tratar das enfermidades. Ela passou por cirurgia no olho direito, custeada por conta própria, enquanto o olho esquerdo permaneceu em tratamento clínico.

No entanto, a visão esquerda necessitou de intervenção cirúrgica, que foi recusada pela Amil, sob a alegação de doença preexistente. A cliente recorreu ao Judiciário, em 27 de dezembro de 2012, com ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de antecipação de tutela. Sustentou a urgência do caso pelo risco de ficar cega.

Naquele mesmo dia, durante plantão, a juíza Nismar Belarmino Pereira, respondendo pela 17ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela para que a operadora arcasse com os custos necessários, como internação hospitalar, materiais e honorários médicos. Na contestação, a Amil argumentou se tratar de doença preexistente, caso eletivo e não de urgência/emergência, além do não cumprimento do prazo de carência.

Em setembro de 2015, o juiz Antonio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível da Capital, confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, para a cobertura do procedimento, por se tratar de emergência (risco à paciente). O magistrado negou o pedido de danos morais.

A cliente recorreu para ter reconhecido o direito à reparação moral. No julgamento da apelação (nº 0054869-48.2012.8.06.0001), a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE entendeu que houve o abalo moral. O valor foi fixado em R$ 10 mil.

Segundo a relatora, a vítima “necessitava se submeter a cirurgia para tratar a doença de glaucoma que acometeu seu olho esquerdo e mesmo com todos os relatórios médicos atestando a necessidade do procedimento em caráter de urgência, o plano de saúde recorrido somente realizou o procedimento em razão de ter sido compelido judicialmente”. A desembargadora ressalta que “era dever do plano de saúde, no ato da contratação, ter exigido da apelante [paciente] os exames corriqueiros próprios dessa modalidade de contratação, que eventualmente comprovasse a(s) doença(s) preexistente(s) que supostamente a recorrente era portadora, o que não ocorreu”.

 

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, cobertura de plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cobertura de plano de saúde, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

SAIBA SE VOCÊ COMPROU UM CELULAR ROUBADO

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre como saber se você comprou um celular roubado

Consumidor pode consultar cadastro de celulares bloqueados por furto, roubo ou extravio
Atualmente 8,2 milhões de aparelhos estão registrados como impedidos pelas operadoras de telefonia

celular roubadoPOR O GLOBO 10/07/2017 11:00 / atualizado 10/07/2017 12:52
RIO – A iminência do bloqueio de celulares irregulares pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – são cerca de 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados – exige do consumidor uma dose extra de cuidado na hora da compra e nos casos de roubo, perda ou extravio. Para reduzir as chances de adquirir um celular com IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, o SindiTelebrasil – entidade que reúne as operadoras de telefonia – passou a permitir a consulta direta do consumidor ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). Com um clique no site, pode-se consultar o registro e verificar se há bloqueio por extravio, furto ou roubo do aparelho.

– Todos os meses, um milhão de novos aparelhos celulares entram no mercado e, parte desse total, tem origem em roubo ou furto. Neste caso, são celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade dos aparelhos. Isso quer dizer que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ser bloqueado, pois há aparelhos irregulares com o mesmo IMEI – explica Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil.
Atualmente, em todo o país, há 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no CEMI. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, num esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.

– No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao CEMI. Para melhorar a eficiência do sistema, seria necessário que os fabricantes investissem em aprimorar os mecanismos de segurança dos aparelhos, de forma que não seja possível fazer a adulteração – ressalta o presidente do SindiTelebrasil.

No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta, destaca Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

Zanatta destaca também que, no caso de aparelho comprado no mercado oficial que tenha um Imei fraudado, não há que se falar em responsabilidade do consumidor.

— Trata-se de um vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. O consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado — explicou Zanatta.

O cadastro é integrado ao sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis estaduais), o que permite o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, é possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.A base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras no Brasil também está integrada a empresas que atuam no exterior desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.

Procedimento de bloqueio

Em caso de roubo, perda ou extravio do aparelho celular, o SindiTelebrasil orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora, o mais rápido possível para solicitar o bloqueio da linha e do aparelho. Ele deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. Se o cliente souber, também pode informar o número de série do aparelho, o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel), que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado pelo proprietário do equipamento.

Caso o consumidor recupere o telefone móvel e queira continuar usando-o, deverá requerer o restabelecimento do serviço com a operadora, mediante a apresentação de um documento com valor legal. Somente a operadora pode realizar os procedimentos de cadastro de aparelho no CEMI que efetiva o bloqueio, e sendo necessário, o seu desbloqueio posterior.

TIRE DÚVIDAS

Como saber se meu celular está irregular?

É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.

O que é Imei?

O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.

Onde eu verifico o Imei?

Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

Aparelhos comprados no exterior são irregulares?

Celulares comprados no exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.

O que observar na hora da compra?

Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.

Onde me informar?

Mais informações sobre o tema estão disponíveis no portal na Anatel

Fonte: O Globo

Tags:Direito do consumidor,celular roubado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor RJ

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Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre assalto dentro de estacionamento de supermercado que gerou indenização

assalto dentro de estacionamento de supermercadoA Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve pagar R$ 32.067,04, por danos morais e materiais, para uma idosa vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, na sessão realizada nesta quarta-feira (05/07).

“Resta evidente a ocorrência do sinistro, não tendo a empresa promovida se desincumbido do ônus de comprovar a inexistência do fato, ou que não houve nexo causal entre o sinistro ocorrido e os serviços que presta”, disse o magistrado no voto.

De acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, a idosa foi ao supermercado como de costume para fazer compras. Ao chegar, estacionou o veículo dentro do estacionamento privativo de clientes. Em seguida, foi abordada de forma abrupta por um homem que lhe arrancou as chaves do carro e levou sua bolsa contendo diversos documentos e objetos pessoais, além do próprio veículo. No momento da fuga, o homem a derrubou no chão causando escoriações leves. Na pressa, ele ainda bateu na parte traseira de outro automóvel estacionado no mesmo local.

Por isso, ela ajuizou ação na Justiça contra o supermercado. Alegou não ter recebido amparo da empresa após o ocorrido. Além disso, em razão do assalto, veio a sofrer diversos problemas cardíacos. Disse ainda que o supermercado, ao oferecer estacionamento para os clientes, tem o dever de vigilância sobre o veículo e os bens que ali se encontrem.

Em contestação, a empresa alegou ausência de comprovação de que o veículo encontrava-se no estabelecimento, disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois a situação caracteriza-se caso fortuito e por isso não incide em indenização.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais, na quantia de R$ 2.067,04, além de danos morais, no valor de R$ 70 mil. Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0158293-04.2015.8.06.0001) no TJCE, reiterando as mesmas alegações da contestação.

A 2ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso parcialmente procedente para fixar a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, de acordo com o princípio da razoabilidade. “O dano moral existente no caso também é notório. Comprova-se nos autos que a promovente é pessoa idosa (74 anos), sendo roubada e agredida nas dependências do estacionamento da empresa promovida. Além disso, consta relatório médico narrando a ocorrência de início de infarto do miocárdio, causado, possivelmente, pelo estresse suportado com o fato narrado nos autos”, disse o relator.

Fonte: TJCE

Tags: Direito Cível, Assalto dentro de estacionamento de supermercado, Indenização, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: assalto dentro de estacionamento de supermercado, Direito cível | Deixe um comentário |

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