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Autor de arquivos: admin

Negligência de fornecedora de água gera dever de indenizar

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre negligência de fornecedora de água e indenização

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas, que condenou a Sanasa – empresa de abastecimento de água da cidade – a indenizar casal que sofreu danos em seu imóvel. O ressarcimento foi fixado em R$ 33 mil a título de danos materiais e em R$ 20 mil por danos morais.
Consta dos autos que a empresa reparou vazamento de água próximo à residência dos autores. Sete meses após o conserto, a calçada em frente ao imóvel deles rachou, provocando trincos e rachaduras profundas na casa. Em razão do ocorrido, a Defesa Civil teve que interditar parcialmente um dos cômodos da residência.

O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, afirmou que o laudo pericial deixou claro que os danos causados no imóvel dos autores foram resultado da negligência da empresa ao efetuar obras no local. “Considerando que a tubulação de água em que houve o vazamento pertencia à ré, patente sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, concluiu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Artur Marques e Flavio Abramovici.

Apelação nº 0017888-48.2011.8.26.0114

Fonte: TJSP

Tags: Direito cível, Negligência Empresa Abastecimento de Água, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: Direito cível, negligência de fornecedora de água | Deixe um comentário |

Hospital deve indenizar paciente que teve sequelas graves por causa da dieta pós-cirúrgica

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e  indenização a paciente com sequelas pós-cirúrgicas

paciente com sequelas pós-cirúrgicasA condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.

Fonte: TJDFT

O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.
A autora relatou que foi submetida à cirurgia para tratar de endometriose no hospital réu, em abril de 2010. Afirmou que o procedimento foi realizado sem nenhuma intercorrência, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista, em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, mudou sua dieta de zero para alimentos sólidos. Por causa da alteração, alegou que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimento de uma fístula.

Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos, no entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade laboral, bem como de sua qualidade de vida, em especial nas esferas afetiva e sexual.

Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”.

As partes apelaram e a Turma decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª Instância. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.

O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.031292-6

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito do consumidor, Indenização por Danos Morais, Danos Estéticos, Pensão Vitalícia, Sequelas Pós-cirúrgicas, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, sequelas pós cirúrgicas | Deixe um comentário |

Mãe de detento morto em unidade prisional deve receber mais de R$ 50 mil de indenização

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ divulga notícia sobre indenização a mãe de detento morto

detento mortoA juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela 15ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização, por danos morais, de R$ 50 mil para mãe de detento falecido em unidade prisional.

A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização por dano material, que será efetuado em forma de pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, contado a partir da data do óbito, devendo o pagamento cessar na data em que a vítima completaria 65 anos.

De acordo com os autos (nº 0000007-40.2003.8.06.0035), Alexander Costa e Silva faleceu no dia 27 de janeiro de 2000, durante rebelião ocorrida em unidade prisional no município de Aracati. Por isso, em 2003, a mãe dele ajuizou ação contra o ente público requerendo reparação por danos materiais e morais sofridos.

Na contestação, o Estado sustentou a inexistência do dever de indenização, por suposto envolvimento do falecido na rebelião ocorrida. Também argumentou a ausência de comprovação de que o detento exercia ofício, a fim de caracterizar o dano material pleiteado.

Segundo a juíza “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado quanto a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva dos entes públicos, nos casos de falecimento de detento ou menor infrator, ocorrido dentro das dependências de estabelecimento prisional”.

Ainda conforme a magistrada, “o que se atribui ao lesado não é propriamente uma indenização, mas mera compensação pelo sofrimento suportado, além de uma satisfação que a ordem jurídica lhe dá, de forma a não deixar impune o causador do prejuízo, que assim é indiretamente levado a agir preventivamente para evitar outros possíveis danos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20/04).

Fonte: TJCE

Tags: Direito Penal, detento morto, advogado criminalista, advogado criminalista no Rio de Janeiro, advogado criminalista no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: detento morto, Direito penal | Deixe um comentário |

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