Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre negligência de fornecedora de água e indenização
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas, que condenou a Sanasa – empresa de abastecimento de água da cidade – a indenizar casal que sofreu danos em seu imóvel. O ressarcimento foi fixado em R$ 33 mil a título de danos materiais e em R$ 20 mil por danos morais.
Consta dos autos que a empresa reparou vazamento de água próximo à residência dos autores. Sete meses após o conserto, a calçada em frente ao imóvel deles rachou, provocando trincos e rachaduras profundas na casa. Em razão do ocorrido, a Defesa Civil teve que interditar parcialmente um dos cômodos da residência.
O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, afirmou que o laudo pericial deixou claro que os danos causados no imóvel dos autores foram resultado da negligência da empresa ao efetuar obras no local. “Considerando que a tubulação de água em que houve o vazamento pertencia à ré, patente sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, concluiu o magistrado.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Artur Marques e Flavio Abramovici.
Apelação nº 0017888-48.2011.8.26.0114
Fonte: TJSP
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A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.
A juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela 15ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização, por danos morais, de R$ 50 mil para mãe de detento falecido em unidade prisional.