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Autor de arquivos: admin

Saques do FGTS movimentam juizados especiais no Rio de Janeiro

Postado em 22 de abril de 2017 por admin

Advogado de juizado especial RJ divulga notícia sobre saques do FGTS

O saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem, autorizado pelo governo, tem movimentado os juizados especiais federais no Rio de Janeiro com a orientação aos titulares.

De acordo com o supervisor da seção de primeiro atendimento, Luiz Henrique Costa, contas desaparecidas e saldo sacado por terceiros estão entre os assuntos mais levados aos JEFs.

No primeiro caso, Costa afirma que o trabalhador precisa apresentar algum documento que comprove o vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contracheques ou termo de rescisão. Com eles, é possível tentar obter alguma informação sobre a conta.

Ele também relata que são frequentes os casos em que o titular da conta descobre não ter dinheiro na hora de sacar os valores. Segundo o supervisor, alguns desses levantamentos têm ocorrido em outros estados, onde, muitas vezes, o titular da conta nunca esteve.

Outra dúvida frequente na seção diz respeito a quem pode sacar valores de conta inativa cujo titular morreu. Nesse caso, a recomendação da repartição é que os interessados procurem a Justiça estadual. Isso porque a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça define a competência desse ramo do Judiciário para autorizar o levantamento de quantias de PIS/Pasep e FGTS em caso de morte do titular.

Luiz Henrique Costa ainda destaca que a veiculação de notícias sobre saque de contas inativas do FGTS tem aumentado a procura dos JEFs por pessoas interessadas em levantar resíduos dos planos econômicos Verão, de 1989, e Collor 1, de 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, FGTS, juizados especiais do Rio de Janeiro, advogado de juizado especial do Rio de Janeiro, advogado de juizado especial RJ

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, juizados especiais no Rio de Janeiro | Deixe um comentário |

Revendedora e fabricante devem indenizar cliente que comprou veículo com problemas

Postado em 21 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre compra de automóvel defeituoso

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nessa terça-feira (19/04), decisão que condenou a Mucuripe Veículos Comércio e Serviços-Silcar e a General Motors (GM) do Brasil a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais para cliente que comprou carro novo com problemas. Além disso, as empresas deverão restituir o valor do veículo, R$ 32.750,00, ou substituir o automóvel defeituoso por um novo, de mesmo modelo, marca e ano.

O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, explicou que a responsabilidade do caso é solidária entre fornecedor e comerciante, de modo que as empresas não podem se eximir de suas obrigações “de reparação dos danos suportados pela parte autora [cliente]”.

De acordo com os autos, em 2012, o consumidor comprou na Silcar um carro zero-quilômetro. Após pouco tempo de uso, o comprador começou a notar que o veículo possuía alguns defeitos. Ele então resolveu levá-lo para uma inspeção, quando foi constatado desalinhamento na porta, oxidação de inúmeras partes, infiltração no porta-malas e pintura danificada.

Por isso, o cliente entrou em contato com a revendedora, que não teria sanado todos os defeitos. Por essa razão, em junho de 2013, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando indenização por danos morais e a reparação material, no valor pago pelo veículo ou com a entrega de um novo.
Na contestação, a Silcar afirmou ter trocado todas as peças que apresentaram problemas. Também argumentou que a culpa seria exclusivamente da GM. Já a montadora sustentou que os defeitos foram sanados.

Em dezembro de 2016, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou as duas empresas a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil, a título de danos morais. Determinou ainda o pagamento de R$ 32.750,00, por danos materiais, ou a substituição do veículo.

O magistrado ressaltou que o consumidor comprou o bem com a certeza de que estava adquirindo “um produto capaz de atender as suas expectativas, e o caso trazido à baila não pode ser admitido como mero aborrecimento, tendo em vista que não se trata de apenas um defeito, mas de vários, alguns até notadamente reconhecidos pela revendedora acionada”.

Objetivando a reforma da decisão, as empresas ajuizaram apelação (nº 0180082-30.2013.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que não houve a caracterização de danos morais ou materiais, por conta da substituição das peças veiculares.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º Grau. O desembargador destacou que, de fato, parte dos vícios foram corretamente sanados. Contudo, “no tocante à oxidação, a perícia aponta que ocorreu ainda no processo de fabricação da carroceria do automóvel, pois impossível a oxidação das referidas partes em lapso tão curto de tempo entre a compra do bem e a notificação acerca dos problemas presentes”.

 

Fonte: TJCE

Tags; Direito do consumidor, automóvel defeituoso, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: automóvel defeituoso, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Estrangeiro idoso e pobre tem direito a benefício do INSS, decide Supremo

Postado em 20 de abril de 2017 por admin

Advogado previdenciário RJ emite notícia sobre estrangeiro e direito a benefício do INSS ( LOAS )

O estrangeiro sem condições financeiras de se manter, que tem mais de 65 anos e vive no Brasil regularmente tem direito a receber um salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência, decidiu nesta quinta-feira (20/4) o Supremo Tribunal Federal. A decisão, em recurso com repercussão geral reconhecida — vale para casos judiciais semelhantes em outras instâncias — foi unânime. Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio.

Para o ministro, a assistência prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição, beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no país, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais. Segundo o texto constitucional e a Lei 8.742/93, conhecida como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), tem direito ao salário mínimo o deficiente físico e o idoso que comprovar que não consegue se sustentar ou que depende da família para viver.

O caso chegou ao Supremo porque o Instituto Nacional do Seguro Social não concordou com decisão judicial que garantiu o benefício a uma italiana que mora no Brasil desde os 12 anos e mora em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. Ele vai completar 77 anos de idade no próximo mês e fez o pedido em 2005, quando fez 65 anos. Alegou que estava em situação de vulnerabilidade econômica e social e dependia da ajuda de vizinhos e de parentes.

Segundo vice-decano do STF, o constituinte decidiu que é obrigação do Estado de prover assistência aos desamparados.
Nelson Jr./SCO/STF
Segundo vice-decano do STF, o constituinte decidiu que é obrigação do Estado de prover assistência aos desamparados, sem distinção entre nacionais e estrangeiros. “Com respaldo no artigo 6º da Carta, compele-se os Poderes Públicos a efetivar políticas para remediar, ainda que minimamente, a situação precária daqueles que acabaram relegados a essa condição. Vale notar não existir ressalva em relação ao não nacional. Ao revés, o artigo 5º, cabeça, estampa o princípio da igualdade e a necessidade de tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros residentes no País. São esses os parâmetros materiais dos quais se deve partir na interpretação da regra questionada”.

Marco Aurélio rebateu um dos argumentos alegados pelo INSS para não permitir a concessão do benefício aos estrangeiros, de que a União não tem orçamento para suportar financeiramente o pagamento para estrangeiros.

O ministro entendeu que o órgão não conseguiu provar tecnicamente o suposto impacto que a decisão provocaria aos cofres públicos. “O orçamento, embora peça essencial nas sociedades contemporâneas, não possui valor absoluto. A natureza multifária do orçamento abre espaço à atividade assistencial, que se mostra de importância superlativa no texto da Constituição de 1988.”

Foi definida a seguinte tese para fins de repercussão geral: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

Clique aqui para ler o voto do relator.

RE 587.970

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito previdenciário, LOAS, estrangeiro, benefício do INSS, Advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, LOAS | Deixe um comentário |

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