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Autor de arquivos: admin

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compra de carro com defeito e indenização

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.

Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, compra de carro com defeito, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil por negar serviços de internação domiciliar para idosa

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre internação domiciliar de  plano de saúde

A U. Fortaleza foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização moral a idosa que não teve autorizado os serviços de internação domiciliar (home care). A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é notória a existência de dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária, pelo plano de saúde, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da segurada”.

De acordo com os autos, a paciente, de 87 anos, que mora no Município do Crato, sofreu três Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC), além de estar acometida com outros problemas de saúde, motivos pelos quais já não consegue mais se locomover. Ela também tem dificuldade para ingerir alimentos e medicamentos, dependendo de aparelhos respiratórios. Por isso, o médico que a acompanha recomendou que fosse adotado o sistema de internação domiciliar (home care), adequado e necessário ao tratamento.

A família da idosa fez a solicitação do serviço indicado à U. Fortaleza. No entanto, a empresa disse que daria a resposta no prazo mínimo de sete dias. Os familiares alegaram que era inviável esse prazo diante das condições em que a cliente se encontrava. Por isso, ajuizaram ação, por meio de tutela antecipada, solicitando que a operadora realizasse o internamento domiciliar, com assistência total à saúde, além do pagamento de danos morais.

Na contestação, a operadora sustentou possuir um programa de home care, denominado U. Lar, mas este somente se encontra disponível na Capital, de modo que não tem condições de fornecê-lo para a segurada porque ela reside fora da área geográfica de atendimento do benefício. Afirmou, ainda, que o referido programa não prevê a cobertura dos medicamentos, materiais e equipamentos individuais necessários à paciente, sendo de responsabilidade dos familiares.

No dia 20 de julho de 2016, o juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, determinou que a U. autorizasse e arcasse com os custos de todo o tratamento domiciliar, inclusive com fornecimento de medicamentos, serviços de fonoterapia, fisioterapia motora e respiratória, visita de enfermeiros, entre outras necessidades prescritas. Também condenou a operadora ao pagamento de indenização moral no valor R$ 10 mil.

Com o objetivo de reformar a sentença, a U. ingressou com recurso (nº 0036248-79.2015.8.06.0071) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o processo nessa quarta-feira (12/04), a 3ª Câmara de Direito Privado manteve por unanimidade, a decisão de 1º Grau, seguindo o voto da relatora. Segundo a magistrada, “ao negar o tratamento adequado à paciente em situações de emergência ou urgência, o plano de saúde age de forma abusiva, bem como enseja evidente ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado na Constituição”.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, internação domiciliar, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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TJSP determina revisão de juros abusivos cobrados em empréstimo pessoal

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre revisão de juros abusivos de empréstimo pessoal

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição financeira revise os juros remuneratórios de um empréstimo pessoal fornecido a um cliente, muito superiores à média praticada pelo mercado no mesmo período. A taxa anual de juros da operação foi da ordem de 706,42%.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, escreveu em sua decisão que os juros cobrados “discreparam, e de modo substancial, da média de mercado contemporânea, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não justificada a elevação pelo risco da operação”. Para corrigir o abuso, os juros deverão ser reduzidos até a taxa média praticada por instituições financeiras no período, mediante o recálculo da dívida.

O magistrado determinou também que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo – mais especificamente a uma das Promotorias de Justiça do Direito do Consumidor – e à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil, para que as entidades analisem o caso e tomem eventuais providências, “uma vez constatada evidente e cabal ofensa ao direito do consumidor”, escreveu o relator.

Os desembargadores Alberto Gosson e Roberto Mac Cracken participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1000037-68.2015.8.26.0233

Fonte: AASP

Tags: Direito do consumidor, empréstimo pessoal, juros abusivos, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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