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Autor de arquivos: admin

Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação

Postado em 27 de março de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre cancelamento de penhora de imóvel

A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

cancelamento de penhora de imóvelA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.
O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel “.

Decisão reformada

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a “celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução”.

O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.

“A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator.

Tags: Direito cível, Penhora, Alienação, Cancelamento de penhora de imóvel,  Ação de Cobrança, Advogado de direito cível RJ, advogado RJ

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação de cobrança, cancelamento de penhora de imóvel | Deixe um comentário |

Turista receberá em dobro valor gasto com aluguel de carro em passeio em Orlando

Postado em 27 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre empresa de turismo e aluguel de carro

empresa de turismoA 5ª Câmara Civil do TJ determinou que uma empresa de turismo devolva em dobro valores que cobrou de um consumidor pela locação de veículo – embutidos em pacote que incluiu passagens aéreas e hospedagem – utilizado durante estadia em Orlando, nos Estados Unidos. Embora tenha pago e usufruído de todos esses serviços, o turista foi surpreendido ao retornar para sua cidade e constatar a cobrança da locação do automóvel na fatura de seu cartão de crédito.

Fonte: TJSC

Segundo os autos, posteriormente, o cliente descobriu que isso aconteceu devido a falta de comunicação entre a agência de turismo e a empresa locadora no exterior. Ele receberá agora, com correção, R$ 3,7 mil. O desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, manteve parte da sentença em que foi negado pleito de indenização por danos morais. Isso porque, em seu entender, o problema não interferiu no gozo e usufruto do pacote turístico. Os reflexos, acrescentou, foram verificados posteriormente, já em domicílio.

“Não se evidencia que o pagamento do importe tenha gerado consequências outras ao autor, tais como impacto financeiro – sendo pouco crível, em verdade, tal alegação, pois quem adquire viagem para o exterior (…), especialmente para Orlando, nos Estados Unidos, alugando veículo a quase R$ 2 mil, não pode sustentar que um pagamento extra de tal quantia lhe abalaria as finanças, ao menos não de modo apto a macular sua personalidade ou sua dignidade”, anotou o relator. Ele acrescentou ainda inexistir informação nos autos sobre negativação do nome do consumidor a partir do pagamento da locação anteriormente quitada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300766-58.2016.8.24.0039).

Fonte: SOS Consumidor

Tags: Direito do consumidor, empresa de turismo, aluguel de carro, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: advogado de direito do consumidor, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Empresa é condenada a indenizar por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos

Postado em 25 de março de 2017 por admin

Advogado Trabalhista RJ emite notícia sobre pagamento de verbas rescisórias

verbas rescisóriasOs ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).

Fonte: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).
Na reclamação trabalhista, o supervisor disse que não pagou dívidas em razão do problema com os cheques e teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores. Para ele, houve ofensa a sua imagem, honra e dignidade, pois o pagamento incorreto da rescisão o deixou em condição vexatória diante dos credores.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiram a indenização, por entender que não existiu prova do dano à personalidade nem da inscrição no cadastro. Segundo o TRT, o atraso do pagamento das verbas rescisórias não implica, por si só, ofensa à intimidade. O Regional entendeu ter se tratado apenas de dano material, resolvido com a quitação em juízo das parcelas, corrigidas com juros e multa, como ocorreu no caso.

Relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que o supervisor se sentiria humilhado e constrangido caso repassasse os cheques sem fundos aos credores ou se entregasse cheques próprios a terceiros e, por causa da negligência da empresa, não houvesse saldo em conta para saldar as dívidas. Ao reprovar a conduta da Akesse Sul e destacar a necessidade do pagamento das verbas rescisórias, o ministro identificou o ato ilícito, o dano moral e a relação de causa entre eles para deferir a indenização, nos termos do artigo 927 do Código Civil.

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma acompanharam o relator.

Processo: 38800-73.2009.5.04.0381

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito trabalhista, Reclamação Trabalhista,Verbas Rescisórias, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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