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Autor de arquivos: admin

Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre fraude trabalhista

fraude trabalhistaUm trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.

O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.

O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 135000-43.2008.5.15.0100

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, fraude trabalhista, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, fraude trabalhista | Deixe um comentário |

Acidente provocado por estouro de pneu defeituoso gera direito a indenização

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre pneu defeituoso e indenização

 

direito do consumidor -A empresa BS Colway Pneus Ltda terá de indenizar Melquesedeque da Costa Júnior, por danos morais e materiais, fixados em R$ 15 mil, por acidente automobilístico causado por pneu defeituoso. A decisão, unânime, é da 4 Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator foi o desembargador Carlos Escher.

De acordo com os autos, em outubro de 2007, o proprietário do veículo fez uma viagem para Anápolis (GO). Na volta para Goiânia sofreu um acidente em razão do estouro de um dos pneus traseiros do veículo que dirigia. O carro foi arrastado para fora da pista, atingindo um barranco.

Em decorrência do acidente, Melquesedeque da Costa relatou ter tido vários gastos, como despesas com guincho, peças para o automóvel e mão de obra para o conserto, que somaram a importância de R$ 4.346,54, além de transporte alternativo para locomoção ao ambiente de trabalho dele. Diante disso, o motorista propôs ação judicial contra a BS Colway Pneus, fabricante da peça, visando ressarcimento dos danos, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.

Durante a ação, foi designada perícia para averiguar as reais condições do pneu. O laudo apontou mesmo defeito de fábrica, pois não foram encontrados indícios de deformação originado por batidas, excesso de peso, vulcanização, furo, sinal de perfuração e nem indício de impacto externo.

Inconformada com sentença condenatória, a BS Colway Pneus, apesar de admitir que houve erro de fabrição, pediu que o valor arbitrado em primeiro grau fosse minorado. Melquesedeque da Costa também recorreu da sentença, por entender que a quantia estipulada pela Justiça deveria ser majorada.

131113bAo analisar o caso, o desembargador Carlos Escher sustentou que a conduta da empresa demandada foi negligente e abusiva, de forma a quase tirar a vida do autor no acidente automobilístico, uma vez que forneceu produto sem condições adequadas de uso. “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, ponderou.

Ressaltou que a empresa não pleiteou que fosse realizada outras perícias, nem que o perito nomeado pelo juízo comparecesse em audiência de instrução e julgamento para prestar mais esclarecimentos. “O perito concluiu que o pneu apresentou defeito em virtude de mácula na sua fabricação, talvez por conta do seu processo de remodelagem, permitindo assim que se soltasse a banda de rodagem”, afirmou. Votaram com o relator, os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho e Elizabeth Maria da Silva. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Tags: direito do consumidor, pneu defeituoso, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Agências de turismo são condenadas pelo cancelamento de pacote de viagem internacional

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cancelamento de pacote de viagem

cancelamento de pacote de viagemA juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo condenou as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 43.382,00 por danos morais e matériais a Luiz Carlos Barbosa pelo não cumprimento de contrato que previa fornecimento de pacote de viagem para Cancun, no México.

De acordo com o processo, Luiz financiou o pacote de viagem. O contrato foi firmado entre a Coimbra e a intermediadora Good Travel. Porém, uma semana antes de viajar, Luiz foi informado por Adriano que o contrato não seria cumprido e que a Coimbra não emitiria as passagens.

Para não ter as férias frustradas, teve de contratar outro pacote, dessa vez com destino nacional. Isso porque, em decorrência do desacordo, Luiz não conseguiu contratar viagem similar em razão dos altos preços de reservas não antecipadas e da restrição indevida de crédito, registrada pelas agências de turismo.

Danos morais e matérias

Em virtude dos prejuízos, o autor entrou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que os incidentes apontados não se tratam de mero aborrecimento, mas de total desrespeito com o consumidor, ensejando dano moral e o direito ao ressarcimento dos valores gastos. “Encontra-se claro que a parte autora ficou no prejuízo. Para não perder suas férias, teve de contratar outro pacote, de forma rápida, e, portanto, mais caro”, frisou.

Após o ocorrido, as empresas não cancelaram os boletos de cobrança que ainda estavam por vencer e Luiz teve o nome negativado. Em virtude disso, recebeu diversas cobranças da agência bancária. A magistrada, no entanto, não atribuiu responsabilidade passível de condenação à instituição financeira.

Segundo ela, o banco não descumpriu o contrato de financiamento, uma vez que não tem relação direta, nem tem responsabilidade solidária com as agências. “O contrato estava correto. O banco simplesmente emprestou o dinheiro e tem direito de receber o pagamento”, assegurou.

Solidariamente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo determinou que as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, paguem R$ 5 mil a título de danos morais a Luiz Carlos Barbosa.

Além disso, terão de restituir, em dobro, o valor pago pela viagem que não ocorreu, no caso, R$ 25.400, mais R$ 12.982 pelo novo pacote contratado às pressas.

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, cancelamento de pacote de viagem, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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