SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Autor de arquivos: admin

Concessionária deverá restituir por parte do valor pago por cliente na compra de veículo com quilometragem adulterada

Postado em 22 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compra de veículo com quilometragem adulterada

compra de veículoA Jorlan S/A Veículos Automotores Importação e Comércio foi condenada a restituir R$ 5 mil ao consumidor Luís Araújo Rodrigues, que adquiriu veículo usado com quilometragem adulterada. O valor corresponde a cerca de 10% do que foi pago pelo carro. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

De acordo com os autos, em 2012, Luís Araújo comprou o veículo Hyundai Tucson 2.0 L, modelo 2008/2009, usado, pelo valor de R$ 43 mil. Entretanto, alguns meses após a compra, constatou que o automóvel estava com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem de, aproximadamente, 45 mil quilômetros, quando, na verdade, o correto seriam 80 mil quilômetros.

O proprietário entrou com ação, tendo por objetivo a restituição do valor utilizado para a aquisição do produto defeituoso, devidamente corrigido monetariamente. Diante do ocorrido, o juízo da comarca de Ipameri deu provimento a ação judicial a favor de Luís Araújo, uma vez que foi constatada, via relatório do fabricante, que o veículo havia passado por revisão em 2011, quando já tinha completado 80 mil quilômetros.

A Jorlan, por sua vez, entrou com recurso, sob argumentação de que o autor utilizou o bem de forma livre e contínua, ou seja, durante cinco anos após a compra do veículo. Em sua decisão, a desembargadora sustentou a tese de que a revendedora que repassou o veículo pode ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor.

sandra19112014Salientou, ainda, que manteve a sentença de primeiro grau sob o argumento de que a revendedora vendeu o veículo em condições diferentes daquelas anunciadas. “A empresa não se atentou ao princípio da lealdade e boa-fé, certo é que as circunstâncias ocorridas caracterizam prejuízo patrimonial, cujas consequências são próprias, expressas no ordenamento jurídico, impondo-se a devida reparação, não se presumindo, porém, dano à pessoa”, afirmou a desembargadora.

“Encontra-se resguardada na jurisprudência de todos os Tribunais que somente pode ser considerado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, o que não ocorreu no caso”, enfatizou Sandra Regina.

A desembargadora finalizou sob argumento de que a revendedora deverá restituir o valor em 10% do que foi pago pelo veículo, corrigido pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) desde a data que foi comprado o veículo. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, compra de veículo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: compra de veículo, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Transexual ganha direito de retificação de nome e gênero em seu registro de nascimento

Postado em 22 de março de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite noticia sobre retificação de registro de nascimento

retificação de registro de nascimentoO juiz substituto Paulo Roberto Paludo julgou procedente pedido de um transexual e autorizou a retificação do seu registro civil de nascimento, para que conste o prenome de mulher e a designação do gênero feminino, mesmo sem ele ter se submetido a cirurgia de mudança de sexo. A sentença foi proferida em audiência realizada durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Padre Bernardo, entre 14 a 17 de março.

O transexual sustentou que possui comportamento afeminado desde a infância. Afirmou que submete a tratamento hormonal e é conhecido na cidade de Padre Bernardo com nome de mulher. Diferentemente do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que manifestou parcialmente pelo pedido, com alteração do prenome de masculino para feminino, mas pela improcedência da mudança de sexo em seu assento de nascimento, o juiz observou “que a celeuma vivida pela pessoa que não se encaixa em seu sexo transcende à mera opção sexual e passa obstaculizar a sua dignidade”.

Para ele, “o nome, como é cediço, permite a individualização das pessoas e, mais do que isso, sua identificação como sujeito de direitos e obrigações na ordem civil”. Conforme salientou o magistrado, existem nos autos todas as provas de que o requerente nunca se envolveu na prática de delitos de qualquer natureza, bem como se encontra em situação regularizada perante os órgãos públicos.

Paulo Paludo afirmou que está comprovado que o autor apresenta comportamento de pessoa do sexo feminino e, desse modo, inexiste razões jurídica e social a obstar o acolhimento do pleito inaugural. “Isso porque, o autor assumiu postura feminina frente ao meio social, razão pela qual não há motivo plausível a impor o uso contínuo de nome masculino, cuja designação do gênero sexual não mais possui”, ressaltou.

Quanto a alteração do sexo em seu assentamento civil, fazendo constar o feminino, entende que a situação trazida já possui orientação sedimentada quanto à possibilidade do pedido, em razão do respeito à dignidade humana. “Isso é o que dizem os psiquiatras e psicólogos, pessoas que estão autorizadas a emitir pareceres sobre o tema. Logo, a intervenção do Poder Judiciário ocorre somente no momento em que, avaliado o pedido sob a ótica dos especialistas, constata-se que a parte realmente não se encaixa em seu sexo e necessita mudá-lo para seguir sua vida com dignidade. A identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas, sim, à identificação psíquica do ser humano”, pontuou o magistrado.

Outros casos

Há muito tempo, decisões neste sentido vêm ocorrendo na Justiça Estadual de 1º e 2º graus, a exemplo de sentenças proferidas pelos juízes Sirlei Martins da Costa, Maria Cristina da Costa e Isaac Costa Soares de Lima entre outros e, recentemente, pelo juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa, em substituição na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Mais Goiás

Tags: Direito de família, retificação de nome e gênero, retificação de registro de nascimento, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, retificação de registro de nascimento | Deixe um comentário |

INSS deverá pagar pensão por morte a companheira trabalhador falecido

Postado em 22 de março de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre pagamento de pensão por morte

pagamento de pensão por morteO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar um salário mínimo à auxiliar de serviços gerais Neuza Amâncio da Silva, a título de pensão por morte, assim como décimo terceiro salário. A decisão, unânime, foi da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Norival Santomé.

Conforme os autos, o marido de Neusa, José Gonçalves trabalhava como rachador de lenha na empresa Cerâmica Matutina, quando, durante o expediente, foi atingido por uma descarga elétrica, morrendo na hora. Desde o ocorrido, Neuza vem passando por dificuldades financeiras, uma vez que estava desempregada a época do fato. Diante disso, pleiteou o benefício de pensão por morte junto ao INSS. Entretanto, o benefício foi negado sob a argumentação de que Neuza não era casada oficialmente com o companheiro. Além disso, não havia comprovação de recolhimento de contribuições feitas por ele.

Em primeiro grau, documentos e testemunhas comprovaram que Neuza convivia há mais de 17 anos com seu companheiro. Diante disso, o juízo da Comarca de Edeia concedeu o benefício a auxiliar de serviços gerais. O INSS, por sua vez, recorreu da decisão sob argumento de que o benefício de pensão por morte deveria ser pago apenas aos dependentes do falecido, o que não incluía Neuza.

Ao analisar o caso, porém, o desembargador Norival Santomé argumentou “ficou mais do que comprovado que, ao tempo do óbito, o homem já vivia maritalmente há mais de 17 anos com a auxiliar de serviços gerais. Também, segundo o magistrado, existiam provas suficientes de que ele era registrado como empregado na empresa em que trabalhava. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: AASP

Tags:Direito previdenciário, pensão por morte, pagamento de pensão por morte, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, pagamento de pensão por morte | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 169
  • 170
  • 171
  • 172
  • 173
  • …
  • 284
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ