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Autor de arquivos: admin

Anamatra sedia reunião para discutir ações contra a Reforma da Previdência

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre Previdência

 

A Anamatra sediou nesta quarta-feira (11/01) reunião com os dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), membros da Comissão de Assuntos Previdenciários (CAP), bem como dirigentes da Anamatra, presidentes de Amatra e de diversas entidades da sociedade civil (entre as quais a ANFIP, dos auditores da Receita,  e a ANASPS, dos técnicos da previdência e da seguridade social), para discutir a atuação em torno de uma agenda única sobre a reforma da previdência (proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016). O objetivo foi ouvir e coletar as sugestões de ações conjuntas voltadas para atuar contra as inconstitucionalidades e os notórios prejuízos que a PEC deverá trazer. A reunião foi coordenada pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e secretariada pelo vice-presidente, Guilherme Feliciano, coordenador da CAP.

Entre as propostas de atuação apresentadas durante a reunião está a elaboração de emendas à PEC sobre aspectos sensíveis (p. ex., a eliminação do corte etário aos 45/50 anos para a transição, o fim da taxação de inativos e a eliminação do caráter público da Funpresp, essas todas propostas pela Anamatra) e uma forte campanha de comunicação evidenciando à população os malefícios da Reforma. Também foi deliberada a criação de três subcomissões (jurídica, política e de comunicação) para encaminhar as deliberações e sugestões enviadas por todas as entidades. O vice-presidente da Anamatra coordenará a subcomissão jurídica.

 

Para o presidente da Anamatra, o fato de se observar a manifestação cada vez mais intensa de diversos segmentos associativos é importante não apenas para engrossar o discurso contra a reforma tal como vem sendo proposta, mas também para legitimar e aperfeiçoar o enfrentamento dos aspectos perniciosos da PEC.  “Reunir diferentes entidades para um discurso único reforça o compromisso com a defesa da Previdência Social e com a condição previdenciária atual dos servidores públicos, mas também é importante levar à população de uma forma simples e direta os esclarecimentos que pretendemos apresentar ao Congresso Nacional quanto à reforma e suas repercussões para toda a sociedade”, disse.

 

Participantes – A reunião também contou com a presença do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, das diretoras de Aposentados, Virginia Bahia, e de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra, dos presidentes das Amatras 1 (Cléa Couto), 5 (Rosemeire Fernandes), 6 (José Acioli) e Amatra 10 (Rosarita Caron). Também estiveram presentes os juízes membros da CAP,  Océlio Morais ( Amatra 8) e Rodnei Doreto (Amatra 24).

 

Além das entidades já citadas, as discussões ainda foram acompanhadas e contaram com apoio e representação das entidades da Frentas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), mais a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), ligada à Conamp, o Instituto Brasileiro de Atuária e a Auditoria Cidadã da Dívida.

 

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Anamatra

 

 

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

TJ mantém preso agente penitenciário acusado de tráfico de drogas

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito criminal de RJ emite notícia sobre tráfico de drogas

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta terça-feira, 10, negou o Habeas Corpus, movido pela defesa de Victor Cianni de Lima Maia, o qual, quando exercia a função de agente penitenciário, foi preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em 29 de setembro do ano passado, flagrado com 4 kg de drogas (maconha, cocaína e pedras de crack) e mais dez aparelhos celulares e dezenas de chips e carregadores. O HC teve a relatoria do desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que preside o órgão julgador, cujo voto foi seguido à unanimidade.

 

A defesa alegava, dentre outros pontos, um suposto constrangimento ilegal, diante de um excesso de prazo que estaria sendo registrado no andamento processual e que, desta forma, fosse “relaxada a prisão” e expedido o alvará de soltura em favor do acusado.

 

No entanto, o alegado excesso de prazo e constrangimento “ilegal” defendido pela defesa não foi acolhido pela Câmara Criminal, já que a demanda envolve multiplicidade de réus, o que justifica a razoabilidade no tempo da instrução processual.

 

O ex-agente teve a exoneração publicada em 2015. Ele foi preso duas vezes. Na primeira, em setembro daquele ano, foi flagrado com drogas e celulares dentro da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, onde trabalhava na época. A segunda aconteceu em fevereiro do ano seguinte, quando foi um dos alvos da operação Barreiros – que cumpriu 100 mandados de prisão durante uma ação que descobriu um esquema de tráfico de drogas comandado de dentro de presídios.

 

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.018656-7

 

Tags: Direito Criminal, tráfico de drogas , JECRIM, Advogado de direito Criminal RJ, Advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRN

 

Publicado em Direito Criminalista | Tags: advogado de direito criminal | Deixe um comentário |

Câmara Criminal nega quinto pedido de Habeas Corpus a Luiz Henrique Gusson

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito criminal RJ emite notícia sobre pedido de Habeas Corpus

 

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Luiz Henrique Gusson Coelho, condenado a 14 anos e cinco meses de prisão em maio de 2001, pelo crime de homicídio e, novamente, em 2011, pela prática de corrupção ativa e falsificação de documentos. Os advogados alegaram a existência de conexão entre os crimes e, desta forma, pediam a liberdade do réu, uma vez que a primeira pena foi cumprida.

 

A decisão foi uma das últimas proferidas pela magistrada em 2016, quando ainda exercia a Presidência da Câmara Criminal do TJRN. Ela deixou o órgão julgador para assumir a Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2017-2018.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Gusson alegou que a Ação Penal teve seu trâmite em “Juízo absolutamente incompetente”, o que comprometeria o feito como um todo, já que os crimes nele apurados encontravam conexão com a Ação Penal nº 124.000253-0, de competência do Tribunal do Júri da Comarca de Parnamirim. O júri condenou Gusson a 14 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e detenção. Para a defesa, a apuração de crimes de competência do Tribunal do Júri atrai para si o julgamento de crimes conexos.

 

Desta forma, segundo os advogados, haveria conexão entre o crime de homicídio e o fato do acusado ter oferecido vantagem indevida para fugir da SUCOPE – Superintendência de Operações Especiais da Polícia Civil, no qual foi condenado pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333, Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304, CP).

 

Requisitos

 

No entanto, para a desembargadora Zeneide Bezerra, esta hipótese não se adequa a nenhum dos requisitos previstos no artigo 76 do Código Penal, pois o fato do réu ter fugido do local em que estava preso não interfere na sua responsabilização no delito de homicídio, nem garante sua impunidade ou obtenção de vantagem. “Nesse passo, não há que se cogitar qualquer incompetência do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN que processou a Ação Penal n.º 0012917-85.2001.8.20.0001 e não o Juízo da Comarca de Parnamirim”, ressalta a julgadora.

 

A decisão ainda destacou que a pretensão não se revela possível, já que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória com relação ao delito de homicídio (Ação Penal nº 124.000253-0 – Comarca de Parnamirim/RN), além da pena ter sido integralmente cumprida, não é permitida a conexão nos moldes dispostos na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, a qual reza que “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

 

(Habeas Corpus n.° 2016.007153-4)

 

Tags: Direito Criminal, pedido de Habeas Corpus, JECRIM, Advogado de direito Criminal RJ, Advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRN

Publicado em Direito Criminalista | Tags: pedido Habeas Corpus | Deixe um comentário |

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