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Autor de arquivos: admin

Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra 

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre hora extra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras a um empregado que, apesar de ocupar funções denominadas de gerente regional e gerente regional de negócios B, não exercia poderes de mando e tinha a jornada controlada.

A empresa havia contestado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que o empregado exercia efetivamente os cargos de gerência, com poderes de mando e gestão e não tinha a jornada controlada.  Na avaliação regional, as atividades do empregado não se amoldam às descritas pelo art. 62 da CLT, uma vez que relatado pela única testemunha que os gerentes gerais da agência do interior são subordinados ao superintendente, não podem conceder empréstimos, assinar contratos, nem tem poderes para nomear ou destituir cargos.

Afirmando que a jornada de trabalho do gerente sem poder de gestão é regida pelo artigo 224, § 2.º, da CLT, o Tribunal Regional considerou devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes à 8ª hora ao empregado.

Ao examinar agravo da CEF contra despacho da presidência o TST que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, o relator na Primeira Turma do Tribunal, ministro Hugo Carlos Scheuermann, desproveu o apelo, afirmando que ante as evidências da ausência de poderes de mando e gestão do empregado, a pretensão da empresa de obter decisão diversa da adotada pelo Tribunal Regional esbarra no óbice da Súmula 126/TST.

Decisão por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo: Ag-AIRR-1529-80.2013.5.07.0001

Tags: Direito trabalhista, hora extra , advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre preventiva e excesso de prazo

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015, acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses.

Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”.

Inconformada com o descumprimento da ordem, a defesa requereu a medida de urgência no STJ. Ao analisar o caso, Laurita Vaz constatou que o juízo de primeira instância demorou quatro meses somente para apreciar o pedido de liberdade provisória do paciente, ocasião em que designou a audiência de instrução e julgamento para 1º de agosto de 2017, “em evidente oposição àquilo que foi determinado pelo tribunal de origem”.

A ministra esclareceu que apesar de a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitirem a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, excepcionalmente é possível o deferimento da ordem, de ofício, em caso de “flagrante ilegalidade”.

Morosidade

Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na formação da culpa”.

A presidente do STJ deferiu o pedido de liminar para que o paciente seja posto em liberdade e determinou que ele compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeira instância, devendo comparecer, também, a todos os atos processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia autorização do juiz.

A ministra explicou que o juízo processante pode estabelecer outras medidas além das impostas por ela, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento do estabelecido ou da superveniência de fatos novos.

Fonte: STJ

Tags: Direito criminalista, habeas corpus, excesso de prazo, preventiva,  Advogado criminalista RJ, Advogado criminalista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Criminalista, Notícias | Tags: direito criminalista, habeas corpus | Deixe um comentário |

Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre indenização por danos morais por viagem frustada

RIO — A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. A autora da ação relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que, ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina, seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú (SC).

Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas. Ela narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 9 de janeiro, e como a família estava em viagem para os festejos de Ano Novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.

A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.

A General Motors contestou, alegando que no dia 26 de dezembro detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo. Informou ainda que enviou um carro reserva para a autora, em 30 de dezembro, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 7 de janeiro, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 9.

No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26 a 30 de dezembro.

Procurada, a General Motors informou que não comenta casos em andamento na Justiça.

Decisão

O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30 de dezembro, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano. Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela General Motors.

O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais. Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

“Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante”, afirmou o Desembargador Facchini.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary

Fonte: O Globo

Tags: direito cível, família, advogado de direito civil RJ, advogado de direito civil no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: Direito cível, indenização por danos morais | Deixe um comentário |

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